Concessionária responde por falha em revisão de carro zero, ainda que não haja defeito de fabricação

Concessionária responde por falha em revisão de carro zero, ainda que não haja defeito de fabricação

A falha na prestação de serviço de revisão periódica pode gerar responsabilidade objetiva da concessionária, ainda que não se comprove defeito de fabricação do produto. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu parcial provimento a apelação cível para reconhecer o dever de indenizar por danos materiais decorrentes do desgaste prematuro e irregular de pneus de veículo zero-quilômetro.

O caso envolveu um taxista que adquiriu automóvel novo em dezembro de 2023 e ajuizou ação contra a concessionária e a fabricante de pneus, apontando defeitos no porta-luvas e desgaste precoce dos pneus, que comprometeu a durabilidade do veículo. Em primeiro grau, a sentença condenou apenas a concessionária à substituição do porta-luvas, afastando os demais pedidos.

Ao reexaminar a controvérsia, a 6ª Turma Cível concluiu que o desgaste dos pneus não decorreu de vício de fabricação, mas de falha na prestação do serviço de revisão, uma vez que a concessionária deixou de realizar ou recomendar procedimentos essenciais — como rodízio, alinhamento e balanceamento — e não afastou a possibilidade de problema na suspensão do veículo. Para o colegiado, a conduta caracteriza falha nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Diante da impossibilidade de substituição dos pneus, o Tribunal fixou indenização por danos materiais no valor correspondente aos quatro pneus, com base em orçamento apresentado pela própria concessionária. O pedido de danos morais, contudo, foi rejeitado, sob o fundamento de que a situação configura mero inadimplemento contratual, sem violação relevante à esfera íntima do consumidor ou privação significativa do uso do veículo.

Processo: 0726722-21.2024.8.07.0001

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