Desconto previdenciário sem autorização resulta em indenização e devolução em dobro

Desconto previdenciário sem autorização resulta em indenização e devolução em dobro

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma associação de aposentados e pensionistas por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada. Além da devolução em dobro dos valores cobrados sem autorização, o colegiado reconheceu o direito à indenização por danos morais.

Segundo o processo, a aposentada identificou em seu extrato do INSS abatimentos mensais de contribuições em nome da associação, embora nunca tivesse autorizado a cobrança nem firmado qualquer vínculo com a entidade. Citada judicialmente, a associação não apresentou defesa.
Na primeira instância, o juízo declarou inexistente a relação jurídica e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, mas negou a compensação por danos morais. A autora recorreu ao TJSC em busca desse reconhecimento.

Ao julgar o recurso, o tribunal entendeu que os descontos indevidos atingiram a dignidade e o sustento da aposentada, cuja renda possui natureza alimentar. O relator observou que a prática “aparenta conduta criminosa”, frequentemente utilizada por falsas associações que criam vínculos inexistentes para realizar cobranças indevidas de aposentados e pensionistas.

“A autora não é filiada ao mencionado sindicato, tampouco solicitou ou autorizou a realização de quaisquer descontos em favor da entidade. Essas deduções impactaram diretamente o valor líquido que a autora passou a receber, comprometendo os recursos destinados ao seu sustento e demais necessidades básicas”, registrou o voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão fracionário.

O colegiado também lembrou que o benefício previdenciário é, para muitos aposentados, a única fonte de renda para cobrir despesas essenciais como alimentação, medicamentos e moradia. Por isso, a retenção indevida de parte desse valor configura prática abusiva e viola o direito a uma vida digna (Apelação n. 5000715-72.2020.8.24.0054).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...