Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a construtora Verona Premium Empreendimentos Imobiliários por falhas de construção em unidade habitacional vinculada ao Programa Minha Casa Minha Vida, em Manaus.
O condomínio em questão é o Condomínio Residencial Verona Premium, onde se apontaram duas questões remanescentes após a entrega das chaves: (i) ausência de cercamento completo na divisa com Área de Preservação Permanente (APP); e (ii) inadequação do Bloco Lilás ao padrão mínimo de acessibilidade previsto pela norma ABNT NBR 9050.
A decisão declara extinta, sem resolução de mérito, a parte da ação relativa a pedidos de indenização por danos morais, devolução de juros de obra e pagamento de aluguéis sociais, em razão de acordo previamente firmado e cumprimento da entrega das unidades. No entanto, manteve a procedência da parte voltada às obrigações de fazer, impondo prazo de 90 dias para apresentação de cronograma e projeto de execução do cercamento faltante, e prazo de 120 dias para o projeto de adequação da acessibilidade, com penalidade de multa diária em caso de descumprimento.
A sentença reforça que o direito à moradia digna, previsto no art. 6.º da Constituição Federal, exige entrega de produto habitacional que assegure segurança e acessibilidade, não bastando a mera entrega das chaves. A CEF, na condição de agente de fomento do programa, foi reconhecida como corresponsável pela fiscalização da obra e pela garantia de que o produto correspondesse às especificações contratuais e aos direitos fundamentais dos adquirentes.
Processo 0018138-91.2016.4.01.3200
