Caixa Econômica e construtora devem reparar vícios e adequar obras no Minha Casa Minha Vida, em Manaus

Caixa Econômica e construtora devem reparar vícios e adequar obras no Minha Casa Minha Vida, em Manaus

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a construtora Verona Premium Empreendimentos Imobiliários por falhas de construção em unidade habitacional vinculada ao Programa Minha Casa Minha Vida, em Manaus.

O condomínio em questão é o Condomínio Residencial Verona Premium, onde se apontaram duas questões remanescentes após a entrega das chaves: (i) ausência de cercamento completo na divisa com Área de Preservação Permanente (APP); e (ii) inadequação do Bloco Lilás ao padrão mínimo de acessibilidade previsto pela norma ABNT NBR 9050.

A decisão declara extinta, sem resolução de mérito, a parte da ação relativa a pedidos de indenização por danos morais, devolução de juros de obra e pagamento de aluguéis sociais, em razão de acordo previamente firmado e cumprimento da entrega das unidades. No entanto, manteve a procedência da parte voltada às obrigações de fazer, impondo prazo de 90 dias para apresentação de cronograma e projeto de execução do cercamento faltante, e prazo de 120 dias para o projeto de adequação da acessibilidade, com penalidade de multa diária em caso de descumprimento.

A sentença reforça que o direito à moradia digna, previsto no art. 6.º da Constituição Federal, exige entrega de produto habitacional que assegure segurança e acessibilidade, não bastando a mera entrega das chaves. A CEF, na condição de agente de fomento do programa, foi reconhecida como corresponsável pela fiscalização da obra e pela garantia de que o produto correspondesse às especificações contratuais e aos direitos fundamentais dos adquirentes.

Processo 0018138-91.2016.4.01.3200

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...