Mau tempo não afasta dever de indenizar por atraso de voo, decide Justiça do Amazonas

Mau tempo não afasta dever de indenizar por atraso de voo, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a companhia TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que enfrentou atraso de mais de 19 horas em voo entre Guarulhos (SP) e Manaus (AM).

A sentença reconheceu que, embora a empresa tenha atribuído o atraso a condições meteorológicas adversas, o mau tempo não constitui excludente de responsabilidade, por se tratar de risco inerente à atividade de transporte aéreo.

Segundo a Juíza Tânia Mara Granito, responsável pelo caso, o episódio configurou falha na prestação do serviço, pois a companhia não comprovou o cumprimento das obrigações de assistência previstas na Resolução nº 400/2016 da ANAC, que impõe o dever de oferecer comunicação, alimentação e hospedagem ao passageiro em casos de atraso ou cancelamento de voo. A ausência dessas medidas, somada à realocação sem aviso prévio, demonstrou “defeito de serviço” e legitimou a compensação pelos transtornos sofridos.

A magistrada aplicou a teoria do fortuito interno, segundo a qual eventos previsíveis e próprios da atividade empresarial — como problemas técnicos, readequação de malha aérea ou condições meteorológicas — não afastam a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A sentença fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais, além de R$ 149,08 a título de danos materiais, correspondentes às despesas comprovadas pela passageira.

Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que o atraso prolongado e a ausência de suporte ao consumidor extrapolam meros aborrecimentos, atingindo a dignidade do passageiro. “A indenização deve cumprir função compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento sem causa, mas suficiente para desestimular a reiteração da conduta”, afirmou o magistrado, citando precedentes do STJ.

Processo 0000865-11.2025.8.04.4900

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...