A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado

A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império da lei, e não acima dela. Quando um governante transforma a Constituição em inimiga e o controle judicial em obstáculo, o que colapsa não é o Estado, mas a legitimidade que o sustenta. É esse o sentido mais grave da crise institucional que se repete no país: o da erosão da autoridade que emana da Constituição — e não da força.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ao chamar os suspeitos presos na mais letal operação policial da história fluminense de “filhotes da ADPF maldita”, não ofendeu apenas o Supremo Tribunal Federal. Ofendeu o próprio Estado de Direito. A fala não é apenas um desabafo político; é uma confissão de que o poder público perdeu o controle sobre o que deveria governar — a legalidade, a racionalidade e o monopólio legítimo da força.

A ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, não criou o crime nem a violência; criou limites constitucionais à barbárie estatal. Nasceu da constatação de que a letalidade policial no Rio não era uma falha eventual, mas uma política de morte continuada. Ao chamar de “maldita” a decisão que impõe controle e transparência à repressão armada, o governador revela um Estado que confunde autoridade com impunidade e justiça com extermínio.

A operação que deixou mais de sessenta mortos não é apenas uma tragédia humana — é o retrato da falência do Estado democrático. Um governo que mede eficiência pelo número de corpos empilhados assume, sem pudor, o papel do crime que diz combater. A criminalidade organizada se alimenta da mesma lógica da desordem e da força bruta, e o poder público, ao imitá-la, perde o direito moral de se distinguir dela.

O discurso de Castro — que chama “filhotes da ADPF” aqueles que morreram — é a síntese perversa da inversão institucional brasileira: o Supremo, que cumpre o papel de conter abusos, é transformado em inimigo; e o Estado, que deveria proteger, celebra a morte. Quando o governante faz da desobediência judicial um ato de coragem, o que está em risco não é apenas a Constituição — é a própria ideia de civilização.

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende penduricalhos sem base legal nos três Poderes e fixa prazo para revisão geral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de verbas remuneratórias pagas fora do teto...

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...