Turma majora indenização a condutor cuja CNH foi entregue a estelionatário

Turma majora indenização a condutor cuja CNH foi entregue a estelionatário

A expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH com dados falsos e a entrega a terceiro violam os direitos de personalidade, o que enseja indenização por danos morais. O entendimento é da 2ª Turma Cível do TJDFT ao aumentar o valor da indenização imposta ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.

Consta nos autos que a carteira de habilitação do autor foi emitida em 2017 pelo réu e entregue a terceiro. O documento, segundo o motorista, estava em seu nome, continha seus dados pessoais, mas com foto e assinatura diferentes. O autor relata que, de posse da CNH, o estelionatário adquiriu e vendeu um veículo e contratou serviço de telefonia. Afirma ainda que o Detran-DF reconheceu que o documento foi emitido de forma equivocada e realizou o cancelamento de forma administrativa. Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.

O Detran recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizado pela fraude, uma vez que também foi vítima, e que não há nexo de causalidade. O réu assevera ainda que agiu com a diligência necessária ao expedir a CNH. O autor também apresentou recurso, pedindo a majoração da indenização.

Ao analisar os recursos, os desembargadores observaram que é evidente a divergência entre as fotos do autor e do golpista, bem como das assinaturas. Para os magistrados, “a emissão da nova habilitação pelo Detran-DF se deu sem a devida inspeção”, o que configura a conduta da ré como ilícita.

“Dentro do dever de fiscalizar, extrai-se a obrigação de garantir a lisura no processo de renovação da carteira de motorista, evitando o cometimento de fraudes por terceiros. (…) A emissão do documento, por ter fé pública e equivaler à identidade em território nacional, permanece dentre as incumbências indelegáveis do órgão de trânsito, o qual ao receber os dados de renovação deverá aferir a veracidade e procedência das informações fornecidas, cotejando com aquelas preexistentes em seu sistema, tais como fotografia, assinatura, endereço, telefone, etc”, explicaram.

Assim, os magistrados concluíram que o réu deve reparar o dano, uma vez que está configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado. De acordo com os desembargadores, “a emissão de documento a emissão de documento oficial em nome do autor, propiciando a utilização dos dados do condutor por terceiro para a prática de golpes, é fato violador dos atributos da personalidade.

“No caso em apreço, além da ofensa presumida à personalidade do autor, forçoso concluir que os desdobramentos da emissão da CNH fraudada ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, obrigando a vítima a adotar uma sucessão de providências enfadonhas para o desfazimento dos negócios jurídicos firmados em seu nome, bem como evitar futuras pendências”, registraram.

Dessa forma, por unanimidade, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso do autor para majorar a condenação a título de dano moral para R$ 12 mil.

Processo: 0705266-03.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT

Leia mais

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas e podem agravar a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...

CNJ reforça agenda de transparência remuneratória e amplia instrumentos de controle no Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou, durante...