A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos para o estado do Rio Grande do Norte por descumprimento das normas relacionadas ao meio ambiente de trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas, localizada na capital.
A decisão foi do juiz Higor Marcelino Sanches em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Na Ação, o MPT apresentou o relatório de fiscalização de auditores fiscais do Trabalho atestando situações irregulares na escola estadual, como ausência de medidas de segurança e prevenção a incêndios, onde as saídas de emergência eram mantidas trancadas. O laudo demonstra ainda problemas estruturais na edificação, como infiltrações de água no teto e paredes e proliferação de mofo.
Em sua defesa, o ente público afirma que emprega esforços concretos para preservar a integridade estrutural e funcional da escola, adotando medidas administrativas voltadas à melhoria do ambiente de trabalho. No entanto, não apresentou comprovação e nem especificou as medidas adotadas.
Na decisão, o juiz Higor Sanches ressaltou que “pelos laudos dos autos, o ambiente da Escola Estadual Dr. Manoel Dantas não observa os ditames fixados pelas Normas Regulamentadoras 23 e 8, em claro descumprimento às normas que visam proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores daquele local”.
A sentença ainda determinou ao estado adotar medidas de prevenção contra incêndios de acordo com a legislação estadual e com as normas técnicas oficiais, deixar de manter saída de emergência trancada ou presa durante a jornada de trabalho e sanar as falhas estruturais relacionadas à edificação.
A decisão ainda cabe recurso.
Com informações do TRT-21