Empresa terá que ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte de trabalhador

Empresa terá que ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte de trabalhador

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a devolução aos cofres da Previdência Social dos gastos com pagamento de benefício previdenciário a dependentes de segurado falecido em decorrência de acidente de trabalho. Foi comprovada negligência da empresa Tubomix Pré-Moldados Ltda. e outros no cumprimento da Norma Reguladora (NR1). A nota trata da falta de treinamento e de orientações adequadas, o que ocasionou o acidente fatal do empregado devido ao acionamento equivocado de um misturador de concreto durante a limpeza interna.

Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a AGU sustentou que houve descumprimento não só de uma, mas de várias normas regulamentadoras. Entre elas estão a NR 18.22.8, que trata da falta de dispositivo de bloqueio para impedir acionamento não autorizado; a NR 18.28.1, sobre ausência de treinamento admissional e periódico; a NR 18.22.1, relacionada a operação de máquinas por trabalhador não qualificado e identificado; e a NR 9.3.1, que trata da falha no programa de prevenção de riscos ambientais, notadamente nas etapas de antecipação e reconhecimento de riscos. Diante dos fatos, estaria caracterizada a culpa da empresa.

Atuaram no caso a Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança (DNAPCOB) e a Divisão de Cobrança Judicial (DCJUD1) da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), em atuação conjunta com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

Condição insegura

Na primeira instância, o pedido de ressarcimento ao INSS foi julgado improcedente, o que levou a PRF1 a apelar ao TRF da 1ª Região alegando haver provas materiais robustas, tanto no depoimento dos funcionários, como no relatório gerado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal, que apontaram de forma contundente a negligência da empresa.

Laudo do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federa, inclusive, concluiu que uma condição insegura estava presente no ambiente de trabalho, o que colocava em risco a incolumidade dos operários da linha de produção, especificamente aquele escalado para realizar a limpeza rotineira da caixa do misturador. Essa condição relacionava-se com a inexistência de um sistema seguro de parada do equipamento quando ele estivesse sob manutenção preventiva/corretiva ou submetido simplesmente à limpeza.

Com base nas provas, o Tribunal acolheu a apelação da AGU para condenar solidariamente as empresas apeladas ao ressarcimento de todas as despesas com prestações e benefícios acidentários que o INSS tiver pagado, ou vier a pagar, decorrentes do acidente de trabalho.

No julgado, o TRF1 reconheceu que a empregadora é solidariamente responsável pelo ressarcimento de gastos previdenciários decorrentes de acidente de trabalho fatal quando comprovada sua negligência e o descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho, como a NR-01, 9, e 18, que configurem o nexo de causalidade com o sinistro.

Segundo o procurador Federal e coordenador de Atuação Prioritária de Cobrança da 1ª Região, o caso serve de exemplo à sociedade. “As normas de segurança dos trabalhadores não podem ser negligenciadas, devendo, ao contrário, ser um pilar prioritário do ambiente laboral, visando prevenir acidentes e o consequente desembolso de benefícios acidentários evitáveis, sob pena de responsabilização”, ressaltou.

Com informações da AGU

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...

Justiça do Trabalho abre consulta pública sobre metas nacionais para o próximo ano

A partir desta segunda-feira (25), a Justiça do Trabalho inicia a Consulta Pública para Metas Nacionais de 2027. O objetivo...

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação...