Empresa terá que ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte de trabalhador

Empresa terá que ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte de trabalhador

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a devolução aos cofres da Previdência Social dos gastos com pagamento de benefício previdenciário a dependentes de segurado falecido em decorrência de acidente de trabalho. Foi comprovada negligência da empresa Tubomix Pré-Moldados Ltda. e outros no cumprimento da Norma Reguladora (NR1). A nota trata da falta de treinamento e de orientações adequadas, o que ocasionou o acidente fatal do empregado devido ao acionamento equivocado de um misturador de concreto durante a limpeza interna.

Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a AGU sustentou que houve descumprimento não só de uma, mas de várias normas regulamentadoras. Entre elas estão a NR 18.22.8, que trata da falta de dispositivo de bloqueio para impedir acionamento não autorizado; a NR 18.28.1, sobre ausência de treinamento admissional e periódico; a NR 18.22.1, relacionada a operação de máquinas por trabalhador não qualificado e identificado; e a NR 9.3.1, que trata da falha no programa de prevenção de riscos ambientais, notadamente nas etapas de antecipação e reconhecimento de riscos. Diante dos fatos, estaria caracterizada a culpa da empresa.

Atuaram no caso a Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança (DNAPCOB) e a Divisão de Cobrança Judicial (DCJUD1) da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), em atuação conjunta com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

Condição insegura

Na primeira instância, o pedido de ressarcimento ao INSS foi julgado improcedente, o que levou a PRF1 a apelar ao TRF da 1ª Região alegando haver provas materiais robustas, tanto no depoimento dos funcionários, como no relatório gerado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal, que apontaram de forma contundente a negligência da empresa.

Laudo do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federa, inclusive, concluiu que uma condição insegura estava presente no ambiente de trabalho, o que colocava em risco a incolumidade dos operários da linha de produção, especificamente aquele escalado para realizar a limpeza rotineira da caixa do misturador. Essa condição relacionava-se com a inexistência de um sistema seguro de parada do equipamento quando ele estivesse sob manutenção preventiva/corretiva ou submetido simplesmente à limpeza.

Com base nas provas, o Tribunal acolheu a apelação da AGU para condenar solidariamente as empresas apeladas ao ressarcimento de todas as despesas com prestações e benefícios acidentários que o INSS tiver pagado, ou vier a pagar, decorrentes do acidente de trabalho.

No julgado, o TRF1 reconheceu que a empregadora é solidariamente responsável pelo ressarcimento de gastos previdenciários decorrentes de acidente de trabalho fatal quando comprovada sua negligência e o descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho, como a NR-01, 9, e 18, que configurem o nexo de causalidade com o sinistro.

Segundo o procurador Federal e coordenador de Atuação Prioritária de Cobrança da 1ª Região, o caso serve de exemplo à sociedade. “As normas de segurança dos trabalhadores não podem ser negligenciadas, devendo, ao contrário, ser um pilar prioritário do ambiente laboral, visando prevenir acidentes e o consequente desembolso de benefícios acidentários evitáveis, sob pena de responsabilização”, ressaltou.

Com informações da AGU

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula formaliza indicação de Jorge Messias ao STF após impasse político com o Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha nesta terça-feira (31) ao Senado Federal a mensagem que formaliza a...

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...