Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação.

A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por show realizado em setembro de 2023 ao pagamento de R$ 4 mil a espectador autista que foi colocado em espaço reservado para pessoas com deficiência, sem possibilidade de escolher assento e com visão prejudicada do palco.

Para o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, a conduta configurou falha na prestação do serviço e violação à dignidade da pessoa humana.

Segundo os autos, o consumidor só conseguiu assistir à apresentação por meio de telão, embora houvesse lugares vagos no teatro. Ao negar o pedido de realocação, a empresa tratou o público PCD de forma desigual em relação aos demais espectadores. “O direito à inclusão não se limita ao ingresso, mas à fruição do espetáculo em condições equivalentes às dos demais”, destacou o magistrado.

A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, VIII e 14) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garantem igualdade de participação e vedam qualquer forma de discriminação. A indenização fixada em R$ 4 mil foi considerada proporcional e pedagógica, para compensar o constrangimento e prevenir novas condutas de exclusão pelo Shopping e a empresa produtora de eventos. 

Processo n. 0424997-54.2024.8.04.0001

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...