Prorrogação irregular de contrato temporário em Coari impõe indenização a servidor

Prorrogação irregular de contrato temporário em Coari impõe indenização a servidor

Em ação de cobrança que a servidora temporária da Prefeitura de Coari Delma Assunção Carneiro moveu contra o Município, acolheu-se ante a 1ª Vara daquela Comarca o pedido de nulidade do contrato efetuado com o ente municipal, por se reconhecer que houve violação a normas vigentes, especialmente a regra de ingresso no serviço público, em burla ao concurso público obrigatório. A Prefeitura foi condenada ao pagamento de direitos trabalhistas ante a sucessivas prorrogações do contrato de trabalho temporário, declarado nulo. Inconformada, a Prefeitura interpôs apelação, que foi desprovida, por se concluir em segundo grau que a Autora faria jus ao recebimento de verbas remuneradas não desembolsadas pelo Município. Foi Relator Elci Simões de Oliveira.

A decisão se encontra nos autos do processo 0000095-93.2020.8.04.3800, recebida em remessa necessário pelo juízo, por imposição legal, afora o recurso voluntário imposto pela Prefeitura Municipal de Coari, que se irresignou contra a decisão que a obrigou ao pagamento de férias e terço constitucional, bem como 13º salário. 

Um dos argumentos do ente municipal fora o de que a responsabilidade, também, não seria da atual administração, mas, na contra mão desses argumentos, o TJAM reconheceu que sucessivas prorrogações de contrato temporário de trabalho dão efeito em nulidade que devem ser suportadas pela Administração, independentemente de seu gestor.

“A contratação de pessoal, mediante contrato temporário, para o exercício de funções em hipótese não prevista na legislação estadual ou em que tenha havido sucessivas prorrogações além do prazo estipulado, enseja a nulidade absoluta da avença, assegurando-se ao servidor prejudicado o direito ao recebimento de férias e terço constitucional, bem como 13° salário e saldo de salário, não adimplidos”, arrematou o julgado.

Leia o decisão

 

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...