STJ nega remição de pena a condenado aprovado no Enem depois de concluir ensino médio

STJ nega remição de pena a condenado aprovado no Enem depois de concluir ensino médio

Foto: Pixabay

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar apresentado por um apenado aprovado na edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que requereu a remição de 100 dias em sua pena, com base na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias da Justiça do Rio de Janeiro, sob o entendimento de que o condenado já possuía o ensino médio completo antes do início da execução da pena.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a negativa de concessão da remição contraria a busca pela ressocialização dos apenados por meio do aprimoramento da formação educacional.

Exigência legal de conclusão do ensino médio durante a pena para a remição

O ministro Jorge Mussi apontou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fundamentou de maneira adequada o indeferimento do pedido de remição. De acordo com o vice-presidente do STJ, o tribunal assinalou que a Lei de Execução Penal (LEP) – em seu artigo 126, parágrafo 5º – prevê a abreviação da pena para o condenado que concluir uma das etapas de ensino durante a execução penal.

Segundo o trecho do acórdão fluminense destacado pelo ministro Jorge Mussi, o propósito da Recomendação 44/2013 do CNJ é estender o direito à remição da pena para os apenados que obtenham aprovação no Enem como forma de certificar a conclusão do ensino médio, mesmo estudando por conta própria no decorrer do cumprimento da pena.

Além disso, em juízo de cognição sumária, Mussi avaliou inexistir flagrante ilegalidade, no caso, capaz de justificar a remição da pena em caráter urgente.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Veja a decisão

Leia mais

TJAM convoca 250 estagiários em Direito para admissão em Manaus

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas  (Segep/TJAM) divulgou o edital da 3.ª convocação – SPED2024 para admissão de...

Vara Única da Comarca de Barreirinha divulga Edital para credenciamento de advogados dativos

O juiz de Direito Lucas Couto Bezerra, titular da Vara Única da Comarca de Barreirinha (distante 328 quilômetros de Manaus), publicou o Edital de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR denuncia deputada federal e hacker por invasão a sistemas do CNJ

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra a deputada federal Carla Zambelli...

Hotel de pet é condenado a indenizar tutora por morte de cão

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um Hotel de Pet a pagar o valor de R$15...

Motorista despedido durante aposentadoria por invalidez deve ser reintegrado e indenizado

Um motorista que foi despedido durante a aposentadoria por invalidez deve ser reintegrado ao emprego e ao plano de...

OAB-AM e TJAM promovem debate sobre os desafios dos povos indígenas

A Comissão de Amparo e Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da seccional do Amazonas (OAB-AM), em colaboração com...