Desembargadora Encarnação Salgado do TJAM é condenada à pena de aposentadoria compulsória

Desembargadora Encarnação Salgado do TJAM é condenada à pena de aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Encarnação das Graças Sampaio Salgado. A decisão unânime ocorreu na última terça-feira (29/6), durante a 334ª Sessão Ordinária do Plenário.

O Processo Administrativo Disciplinar n. 0006481-08.2020.2.00.0000 foi instaurado para apurar violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, que, reiteradamente, concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ n. 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição. O objetivo supostamente era beneficiar grupo de advogados, indiciados e réus ligados à organizações criminosas.

Dos 21 fatos imputados à desembargadora, o relator do processo e conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, considerou alguns deles provados. Segundo Guerreiro, foi comprovada a repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam), bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.

“Em caso do reiterado desrespeito pela requerida das diretrizes da Resolução n. 71, mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal. A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, afirmou o conselheiro.

Fonte: CNJ

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