Hospital responde por erro técnico de médico e indenizará paciente no Amazonas por danos permanentes

Hospital responde por erro técnico de médico e indenizará paciente no Amazonas por danos permanentes

Hospital responde solidariamente por erro médico de profissional vinculado às suas dependências, ainda que sem relação de emprego, quando comprovada falha no procedimento e nexo causal com dano irreversível à paciente.

Sentença da 3ª Vara Cível de Manaus condenou o Hospital São Lucas (Samesp Sociedade de Assistência Médica Especializada Ltda.) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a paciente submetida a cesariana de urgência, que, dias depois, precisou de nova cirurgia para retirada de restos ovulares não removidos no primeiro procedimento, resultando em histerectomia e esterilidade definitiva.

Segundo a sentença, o procedimento inicial foi realizado por médico que não mantinha vínculo empregatício com o hospital, mas atuava em suas dependências e integrava a cadeia de prestação de serviços.

Com base na Teoria da Asserção e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu a legitimidade passiva da instituição, aplicando entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que hospitais respondem solidariamente por atos técnicos culposos praticados por profissionais a eles vinculados, de qualquer forma.

Os autos mostram que a autora apresentou sangramento intenso e fortes dores quatro dias após receber alta. Ultrassonografia constatou restos ovulares de 80 mm, e na nova intervenção cirúrgica foram retirados útero, trompas e ovários. O laudo e demais documentos comprovaram a falha no serviço, e o hospital deixou de apresentar integralmente o prontuário médico, inviabilizando perícia requerida pela própria defesa — conduta que, segundo a sentença, gera presunção de veracidade das alegações iniciais.

A decisão enfatizou que a permanência de restos placentários após o parto caracteriza negligência e enseja reparação moral in re ipsa, diante do abalo psíquico e da violação dos direitos da personalidade. Os pedidos de indenização por danos emergentes (terapia hormonal) e por lucros cessantes foram rejeitados por ausência de prova concreta.  

Processo n.º 0685120-73.2020.8.04.0001

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza diz que falta de estrutura hospitalar obriga plano a garantir tratamento fora da rede

Decisão determinou atendimento especializado em 24 horas e autorizou transferência para hospital não credenciado, com todas as despesas custeadas...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...