Depósito de FGTS diretamente na conta pessoal do empregado não quita obrigação, diz TST

Depósito de FGTS diretamente na conta pessoal do empregado não quita obrigação, diz TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o depósito do valor correspondente ao FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador não quita a obrigação de recolher o benefício. Com isso, determinou que a Japher Assessoria Contábil Ltda., de São Paulo, deposite os valores devidos e a multa de 40% na conta vinculada de um chefe de departamento de pessoal.

Pejotização

Segundo o autor da reclamação trabalhista, ele havia trabalhado para a Jasper, como empregado, de 1990 a 2001, até ter sido obrigado a integrar o quadro societário de uma segunda empresa, embora continuasse com as mesmas atribuições, recebendo cerca de R$ 12 mil por mês e uma parcela “por fora” de R$ 967. Ele pedia, assim, o pagamento de diversas parcelas, entre elas o depósito do FGTS e os 40% devidos na rescisão contratual.

A empresa, em sua defesa, sustentou que não se tratava de valor “por fora”, mas sim do correspondente a 8% da remuneração, pago a título de FGTS diretamente na conta bancária do chefe de departamento e, durante um período, na de sua esposa.

Depósito

O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, com o entendimento de que o depósito em sua conta-corrente não é a forma devida de pagamento da parcela. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu o argumento da empresa de que o pagamento direto dizia respeito ao FGTS e, portanto, não caberia novo recolhimento.

Fins sociais

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a Lei 8.036/1990, a obrigação de recolher o FGTS é cumprida por meio de depósito em conta vinculada, uma vez que os recursos do fundo são aplicados, também, para fins sociais que transcendem o interesse individual do trabalhador. “A tentativa de fraudar o sistema do FGTS (por meio da ‘pejotização’) não exonera a empresa de participar do fundo comum”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, a parcela tem natureza de salário-diferido, que não é pago diretamente ao empregado, mas destinada, no caso, à formação de um “fundo” que poderá garantir a sua subsistência no caso de rescisão. O seu recolhimento por via ilegal, portanto, passa a compor o salário, simplesmente.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000022-39.2019.5.02.0052

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...