STJ libera certidão fiscal de concessionária para evitar colapso de energia no Amazonas

STJ libera certidão fiscal de concessionária para evitar colapso de energia no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Amazonas Energia e liberou, de forma provisória, a emissão da certidão de regularidade fiscal da empresa. A decisão foi tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência da Corte, e tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica no estado do Amazonas.

A empresa havia perdido o direito à certidão após decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que voltou a cobrar uma dívida de ICMS discutida judicialmente. Sem o documento, a concessionária ficou impedida de receber recursos públicos, o que, segundo ela, colocaria em risco a operação do serviço essencial.

Ao analisar o caso, o ministro Salomão considerou que há um grave desequilíbrio entre os interesses envolvidos. Para ele, o direito do estado de cobrar o tributo não pode se sobrepor à necessidade de garantir o fornecimento de energia à população. Ele também lembrou que o governo federal reconheceu a situação crítica da Amazonas Energia ao editar a Medida Provisória 1.232/2024, que busca reestruturar a concessão.

Como condição para a liberação da certidão, o STJ determinou que a Amazonas Energia deposite mensalmente R$ 14 milhões em juízo, conforme proposta feita pela própria empresa em audiência de conciliação. O estado do Amazonas será intimado a fornecer a certidão a cada renovação, mediante a comprovação dos depósitos.

A decisão tem caráter provisório e não interfere no andamento da ação que discute a dívida de ICMS nem nas execuções fiscais em curso. O objetivo é apenas evitar a suspensão de um serviço essencial até que o caso seja resolvido definitivamente. O processo foi registrado no STJ sob o número SLS 3.615.

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