Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o Banco do Brasil S/A, condenando a instituição ao pagamento de R$ 8.694,53, a título de diferenças devidas relativas ao saldo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios com base na taxa SELIC.

Segundo os autos, a autora alegou que havia inconsistências nos valores depositados em sua conta PASEP e pleiteou o recebimento da diferença de R$ 8.694,53. O Banco do Brasil, em contestação, defendeu que todos os saques haviam sido corretamente processados e que inexistia saldo remanescente.

Entretanto, laudo pericial contábil elaborado nos autos concluiu pela existência de falha na atualização dos valores. A perícia apontou que, considerada a aplicação da alíquota favorável e a devida correção pelos expurgos inflacionários, o saldo credor da autora atualizado pelo INPC era de R$ 10.989,31, o que indicaria crédito a ser recomposto. O magistrado acolheu integralmente as conclusões do laudo, destacando que o documento observou os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à metodologia e fundamentação técnico-científica.

Na análise de mérito, o juiz reconheceu que a controvérsia não envolvia relação de consumo, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por entender que o Banco do Brasil atua, nesse contexto, como mero agente operador do programa PASEP, não sendo o responsável pela formulação da política de correção dos valores – atribuição legal do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 26/1975 e no Decreto nº 78.276/1976.

Apesar disso, o magistrado destacou que a responsabilidade do Banco do Brasil subsiste quanto à adequada execução dos procedimentos operacionais relativos à conta individual da autora, especialmente quanto à fidelidade no repasse dos valores devidos. “No caso dos autos, questiona-se a má administração do saldo sob custódia do Banco do Brasil e não os índices de cálculo fixados pelo Conselho Diretor do Fundo”, pontuou o juiz.

Com base nas conclusões da perícia, entendeu o julgador que a autora logrou comprovar, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, o fato constitutivo de seu direito, demonstrando a falha administrativa do banco na gestão dos valores vinculados à sua conta PASEP.

Além da condenação ao pagamento da diferença apurada, o Banco do Brasil também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do CPC.
 
Processo nº 0404379-88.2024.8.04.0001

Leia mais

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor será indenizado após cobrança por compra não finalizada em site de viagens

Uma agência de viagens online foi condenada ao pagamento de indenização a um consumidor que foi cobrado indevidamente por...

TJSP nega indenização a político após críticas de ex-aliado

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara negou pedido de indenização por danos morais...

Justiça condena homem a mais de 100 anos de prisão pelo estupro de sobrinhas

A Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José dos Campos condenou homem por estupro...

Agência de turismo é condenada a pagar R$ 30 mil por cancelamento de viagem religiosa

Uma agência de turismo foi condenada pelo Poder Judiciário estadual após não cumprir com a realização de uma viagem...