Falta de provas leva à absolvição de réu acusado de importunação sexual em coletivo de Manaus

Falta de provas leva à absolvição de réu acusado de importunação sexual em coletivo de Manaus

A 5ª Vara Criminal de Manaus absolveu um homem acusado de importunação sexual, por entender que não havia provas suficientes para condená-lo. Segundo a sentença, não foram apresentados elementos concretos que comprovassem, de forma clara, que ele foi o autor do crime.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, os fatos teriam ocorrido em julho de 2021, dentro de um ônibus. O acusado teria se sentado ao lado da vítima, encostado pernas e braços no corpo dela, além de cheirar e fungar em seu pescoço, causando incômodo. A situação foi presenciada por passageiros, que intervieram e o detiveram até a chegada da polícia.

Durante a instrução, foram ouvidas duas testemunhas: um policial civil e um passageiro. Ambos confirmaram o relato de que o acusado foi abordado após o ocorrido e que a vítima demonstrava estar incomodada. No entanto, a própria vítima não compareceu à audiência de instrução, apesar de regularmente intimada, e o Ministério Público desistiu de sua oitiva.

O acusado, por sua vez, também não compareceu e foi declarado revel. Na análise do mérito, o juiz considerou que os depoimentos das testemunhas, embora coerentes, não foram suficientes para formar um conjunto probatório robusto.

Destacou-se, inclusive, que uma das testemunhas presenciou os fatos à distância, da parte intermediária do ônibus, enquanto o suposto crime teria ocorrido nos fundos do coletivo.

“A instrução criminal não logrou êxito no sentido de comprovar, cabalmente, que o acusado cometeu o crime previsto na denúncia”, registrou o magistrado, ao aplicar o princípio do in dubio pro reo.

O juízo enfatizou que a ausência da vítima no ato processual comprometeu o esclarecimento dos fatos sob contraditório, o que impediu uma conclusão segura quanto à materialidade e autoria.

Diante da fragilidade do conjunto probatório, o réu foi absolvido por insuficiência de provas para condenação.

 

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...