Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato de improbidade administrativa, diante da exigência de dolo específico prevista na nova redação da Lei nº 8.429/1992, definiu o TJAM, com voto condutor de recurso relatado pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes. 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, sentença que julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra um agente público municipal. A decisão foi proferida na Apelação Cível nº 0001476-70.2019.8.04.3801, sob relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

Na origem, o MPAM apontou supostas irregularidades na concessão e recebimento de diárias no município de Coari entre agosto e dezembro de 2005. As verbas teriam sido pagas sem comprovação de deslocamento ou atividade funcional que justificasse a indenização, configurando, segundo a petição inicial, prejuízo ao erário.

Contudo, a sentença reconheceu que não houve produção de provas aptas a demonstrar a ocorrência de dolo por parte do agente público, condição atualmente indispensável para configuração do ato ímprobo, após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021.

No voto condutor, o relator destacou que a simples natureza indenizatória das diárias não permite presumir má-fé. “A natureza indenizatória da verba recebida a título de diárias, por si só, não é suficiente para caracterizar o elemento subjetivo legalmente exigido”, afirmou. Além disso, o desembargador ressaltou que não foram realizadas diligências extrajudiciais pelo MP, tampouco houve instrução judicial sob o crivo do contraditório que permitisse apurar eventual desvio de finalidade.

O colegiado reconheceu que, por se tratar de norma mais benéfica no âmbito do direito administrativo sancionador, a exigência de dolo deve retroagir para alcançar fatos anteriores à vigência da nova legislação. Assim, foi negado provimento à apelação, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência. 

Processo n. 0001476-70.2019.8.04.3801

Leia mais

Justiça do Amazonas condena réu por homicídio após briga banal em comércio

O Conselho de Sentença da 2ª. Vara do Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Amazonas julgou e condenou o réu Carlos Alberto da...

TJAM abre edital para promoção de juiz à Vara de Garantias Penais de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o Edital n.º 28/2025 – PTJ, que trata da promoção de juiz para a Vara de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena réu por homicídio após briga banal em comércio

O Conselho de Sentença da 2ª. Vara do Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Amazonas julgou e condenou...

TJAM abre edital para promoção de juiz à Vara de Garantias Penais de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o Edital n.º 28/2025 – PTJ, que trata da promoção de...

Justiça suspende ação e dá 90 dias para Beruri apresentar Plano de Saneamento

A Justiça da Comarca de Beruri, localizado a 173 quilômetros de Manaus, suspendeu por 90 dias ação civil pública...

TJAM declara inconstitucionais critérios de desempate em concursos da PM e Bombeiros do Amazonas

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos critérios de desempate...