Isenção de IPVA para PcD: direito retroativo à data do requerimento

Isenção de IPVA para PcD: direito retroativo à data do requerimento

O ato de concessão de isenção de imposto tem natureza declaratória. Por isso o direito reconhecido com atrasado deve retroagir à data do pedido. Com esse entendimento, a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo reconheceu que a isenção de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) concedida para 2024 a um homem com deficiência física moderada vale desde 2022.

O juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo contribuinte em ação contra a Fazenda paulista. O autor também pleiteou indenização por dano moral, mas esta foi negada.

De acordo com o processo, o homem solicitou a isenção do IPVA em dezembro de 2022. Como a perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) foi agendada para 2023, o Estado concedeu o benefício a partir de janeiro de 2024.

Direito reconhecido

A Fazenda se defendeu argumentando que reconheceu a retroatividade da isenção após a ação ser ajuizada. Por isso, alegou perda superveniente do interesse de agir.

Em sua decisão, a juíza Alexandra Fuchs de Araújo observou que o reconhecimento administrativo posterior não leva à extinção do processo por perda do objeto. Por outro lado, reforça a validade do pedido.

“A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que, preenchidos os requisitos legais, o ato de concessão da isenção possui natureza declaratória e não constitutiva, devendo retroagir à data do protocolo do pedido”, escreveu.

O advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, representou o autor da ação.

Processo 1005710-48.2025.8.26.0053

 

Com informações do Conjur

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...