CNJ aprova diretrizes para identificação e condução de processos estruturais no Judiciário

CNJ aprova diretrizes para identificação e condução de processos estruturais no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, recomendação normativa voltada à padronização da identificação e condução de processos estruturais em todo o Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada neste mês de junho de 2025, presidida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, com relatoria do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.

A recomendação tem como objetivo orientar os tribunais e juízos na adequada tramitação de processos que envolvem litígios de alta complexidade, impacto social relevante e que exigem medidas estruturais e interinstitucionais de longo prazo.

Esses litígios, frequentemente relacionados à prestação de serviços públicos essenciais, demandam atuação coordenada e soluções duradouras, para além da simples aplicação da norma ao caso concreto.

Entre as diretrizes aprovadas, destacam-se a necessidade de criação de órgãos técnicos especializados, a adoção de critérios para identificação de litígios com natureza estrutural (como multipolaridade, gravidade contínua e complexidade), a realização de audiências participativas, a ampliação do contraditório, e a formulação de planos estruturais com metas, cronogramas e indicadores de monitoramento.

Além disso, os tribunais deverão manter em seus portais eletrônicos a listagem atualizada dos processos estruturais em andamento e já encerrados, com resumos acessíveis ao público. O CNJ também promoverá ajustes nas Tabelas Processuais Unificadas para a inclusão da categoria “processo estrutural” no sistema de gestão processual nacional.

A medida se antecipa à tramitação do Projeto de Lei nº 3/2025, atualmente em discussão no Congresso Nacional, que visa regulamentar de forma abrangente os processos estruturais no Brasil.

A recomendação já aprovada, deve servir como referência para assegurar maior eficiência, transparência e efetividade na atuação do Poder Judiciário diante de demandas de caráter coletivo e institucional.

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