STJ invalida denúncia por tráfico no Amazonas ao reconhecer ilegalidade de revista baseada só em fuga

STJ invalida denúncia por tráfico no Amazonas ao reconhecer ilegalidade de revista baseada só em fuga

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que rejeitou uma denúncia por tráfico de drogas. Ele entendeu que a prova usada no caso foi obtida de forma ilegal, pois a revista pessoal feita pelos policiais aconteceu sem uma suspeita concreta, o que vai contra o que diz o Código de Processo Penal.

Antes, segundo decisão do Tribunal do Amazonas, concluiu-se que a busca pessoal realizada em Juarez Nogueira Costa e de outro suspeito, foi realizada unicamente com base no nervosismo e na fuga dos acusados ao avistarem policiais militares, em área supostamente conhecida por tráfico de drogas, em Manaus. 

A Corte do Amazonas entendeu que tais elementos subjetivos não configuraram fundada suspeita, exigida para a legalidade da revista pessoal. A decisão reconheceu a nulidade da prova e considerou ausente justa causa para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Amazonas, levando à sua rejeição.

O acórdão destacou que, conforme precedentes do STJ, a abordagem policial exige dados concretos e objetivos que indiquem, de forma razoável, a probabilidade de que o indivíduo esteja na posse de objetos relacionados a ilícitos. A simples fuga ou nervosismo, desacompanhados de outras circunstâncias objetivas, não autorizavam a medida invasiva.

Recurso do MP e posição do STJ
Inconformado, o MPAM recorreu alegando que a fuga dos suspeitos configuraria fundada suspeita e que, uma vez encontrada droga com os abordados, estaria demonstrada a materialidade e a autoria do crime. Contudo, o STJ considerou que a alteração das conclusões do TJAM demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 da Corte.

Saldanha Palheiro pontuou que o Tribunal de origem foi claro ao reconhecer que a abordagem policial baseou-se apenas em impressão subjetiva dos agentes, sem qualquer descrição objetiva de conduta suspeita. Por isso, não houve como acolher o pedido ministerial de recebimento da denúncia.

Com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 6 de junho de 2025, o STJ reforça a jurisprudência de que a legalidade da revista pessoal exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera fuga ou nervosismo do indivíduo. A ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal impede o recebimento da denúncia, ainda que tenham sido apreendidos entorpecentes após a abordagem ilegal.

Processo n. 064581225.2023.8.04.0001

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...