Associação não consegue rescindir comodato firmado com Município por alegada quebra de confiança

Associação não consegue rescindir comodato firmado com Município por alegada quebra de confiança

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível que negou o pedido de uma associação para rescindir contrato de comodato e retomar imóvel cedido à Municipalidade.

A sentença havia sido proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior, e o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez.

De acordo com os autos, a autora firmou contrato de comodato com o Município pelo prazo ininterrupto de 20 anos, cedendo imóvel de sua propriedade para uso da administração pública. Anos depois, diante da instauração de processo administrativo para cobrança de IPTU no valor de quase R$ 200 mil, a associação alegou quebra de confiança e propôs ação para rescindir o contrato, visando à retomada do bem.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a cobrança de IPTU — posteriormente reconhecida como indevida e cancelada pela própria administração — não constitui, por si só, fundamento legítimo para romper o vínculo contratual. Cortez observou que a expressão “quebra de confiança” não possui previsão legal como causa autônoma de extinção do comodato, especialmente quando firmado por prazo determinado.

Nesses casos, a jurisprudência e a doutrina admitem a rescisão apenas em situações de inadimplemento grave, uso desvirtuado do imóvel ou necessidade superveniente e urgente — o que não se verificou no caso concreto.

Segundo o relator, a pretensão da autora carecia de fundamento legal objetivo. “A autora não fundamenta sua pretensão em imprevisto ou urgência, apontando, no geral, que seu objetivo seria utilizar o imóvel em prol do interesse da sociedade.

Nada obstante, bem demonstrou a Municipalidade que tem destinado o imóvel justamente em prol do interesse público, na medida em que o local abriga o denominado ‘Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos’, onde são realizadas diversas atividades vinculadas ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Condeca”, pontuou.

Por fim, a decisão reafirma que contratos de comodato com prazo certo e finalidade pública estão submetidos à lógica da função social e da estabilidade jurídica, sendo admitida a rescisão antecipada apenas em hipóteses excepcionais, devidamente comprovadas. Participaram do julgamento os desembargadores Rubens Rihl e Aliende Ribeiro.

Apelação Cível nº 1002025-26.2023.8.26.0369

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...