Justiça define direito de servidor à licença especial não gozada com base em lei de Manaus

Justiça define direito de servidor à licença especial não gozada com base em lei de Manaus

Ao contestar a ação, o Município de Manaus sustentou que a Administração nunca impediu o gozo da licença e que o servidor optou por não usufruí-la por conveniência própria, além de alegar a ausência de lei específica autorizando o pagamento da indenização.

Nos termos do art. 150, parágrafo único, da Lei nº 1.118/1971, servidores públicos municipais têm direito à licença especial de seis meses a cada decênio de efetivo exercício. Foi com base nesse dispositivo que o Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu o direito de um servidor aposentado da Câmara Municipal de Manaus (CMM), à conversão em pecúnia de 15 meses de licença especial não usufruída, condenando o Município ao pagamento de R$ 174.265,72.

 No que pesasse a contestação do Município, o magistrado entendeu que o direito à licença-prêmio é adquirido quando preenchidos os requisitos legais, e que sua não fruição, seja por interesse do servidor ou por necessidade da Administração, não extingue essa conquista legal, mesmo após a aposentadoria, salvo previsão legal expressa nesse sentido — o que não ocorreu no caso.

A sentença também rejeitou a tese do Município de que a indenização estaria condicionada a pedido prévio do servidor, destacando que o não pagamento importaria enriquecimento ilícito por parte da Administração.

“Não pode a estatalidade se valer do esforço do trabalho do servidor, que poderia estar gozando o período relativo à licença, e, em razão do seu desligamento dos quadros por aposentadoria, negar-lhe a compensação financeira devida”, asseverou o juiz.

Com base na certidão de vida funcional juntada aos autos, que comprovou o saldo de 15 meses de licença não usufruída, a decisão determinou que o valor da indenização tenha como base a última remuneração do servidor na ativa, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da aposentadoria e incidência de juros de mora simples a contar da citação, conforme parâmetros da Portaria nº 1.855/2016 do TJAM.

Por fim, o juiz julgou procedente o pedido, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), e declarou encerrada a fase de conhecimento. A exigibilidade dos honorários advocatícios foi suspensa quanto ao autor, por conta da gratuidade da justiça, e o Município ficou isento das custas, na forma da lei. A sentença não foi submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC.

Autos nº: 0570671-63.2024.8.04.0001

Leia mais

Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

A controvérsia sobre a prestação de serviços de telefonia e internet móvel em Atalaia do Norte (AM) chegou ao Supremo Tribunal Federal após o...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...

Zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas tem justa causa confirmada

Sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP confirmou justa causa aplicada por condomínio...

Comissão aprova inclusão da neuromodulação não invasiva no SUS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5376/23 que autoriza incluir...

Entregador agredido por hóspede de hotel deve ser indenizado

Um motociclista que trabalha com entregas por aplicativo, agredido por uma mulher em um hotel na região da Savassi,...