STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada

STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nessa sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.

A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.

Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.

<<Emenda constitucional que autoriza vaquejadas é promulgada pelo Congresso

Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.

“Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.

Falta o voto do ministro Luiz Fux.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça do Amazonas condena agência de turismo por má prestação de serviço e determina indenização

Sentença reconhece relação de consumo, aplica responsabilidade objetiva e fixa indenização com base na teoria do desvio produtivo do consumidor.A 6ª Vara Cível de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena agência de turismo por má prestação de serviço e determina indenização

Sentença reconhece relação de consumo, aplica responsabilidade objetiva e fixa indenização com base na teoria do desvio produtivo do...

Justiça do Amazonas manda Detran indenizar empresa por multa inexistente

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Detran/AM a indenizar uma empresa após reconhecer a inexistência...

Financiamento com juros inferior a três pontos da média não é indicativo de abuso, fixa TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a diferença inferior a três pontos percentuais...