Justiça aceita recurso contra Crefisa, declara juros abusivos e manda devolver em dobro ao cliente

Justiça aceita recurso contra Crefisa, declara juros abusivos e manda devolver em dobro ao cliente

No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Amazonas, em julgamento de 14.10.2024, aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a revisão de juros em contratos bancários em situações excepcionais, quando há comprovação de exorbitância dos índices em relação à média do mercado, conforme a Súmula 382 do STJ e o Recurso Especial 1061530/RS.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou, no dia 14 de outubro de 2024, a Apelação Cível nº 0751105-18.2022.8.04.0001 contra a Crefisa, com relatoria do Desembargador João de Jesus Abdala Simões. O recurso foi interposto contra decisão da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que havia negado os pedidos formulados em ação de revisão contratual de um empréstimo pessoal não consignado.

No julgamento, a Câmara reconheceu a abusividade dos juros aplicados ao contrato, que chegaram a 22,00% ao mês e 987,22% ao ano, valores muito superiores à média de mercado de 7,38% ao mês e 135,03% ao ano da época do negócio.

Com isso, foi determinada a revisão das cláusulas contratuais. O tribunal aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a revisão de juros em contratos bancários em situações excepcionais, quando há comprovação de exorbitância dos índices em relação à média do mercado, conforme a Súmula 382 do STJ e o Recurso Especial 1061530/RS.

Além da revisão dos juros, foi determinada a repetição de indébito em dobro, tendo em vista que a instituição financeira não demonstrou qualquer justificativa para o engano na cobrança. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, sob o fundamento de que a simples cobrança de juros abusivos não atinge diretamente os direitos da personalidade do consumidor, não sendo suficiente para configurar dano moral.

Assim, a apelação foi parcialmente provida, resultando na revisão das taxas de juros e na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A decisão reafirma que, para a configuração de danos morais, é necessário demonstrar circunstâncias que vão além do mero desconforto financeiro causado pela cobrança excessiva de juros.

Com o acórdão, o TJAM elaborou a seguinte tese: É cabível a revisão das taxas de juros aplicadas ao contrato de empréstimo pessoal não consignado, adequando-as aos parâmetros estabelecidos pelo Banco Central quando configurada a abusividade. A repetição de indébito em dobro é devida quando não demonstrado engano justificável na
cobrança excessiva de juros. A cobrança de juros abusivos, por si só, não configura dano moral.

Processo n. 0751105-18.2022.8.04.0001 

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP apresenta proposta que proíbe pagamentos retroativos a membros do MP por decisão administrativa

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira, 24 de junho, proposta de...

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no...

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a...