Conselho não consegue alterar edital de seleção do Estado de SC para enfermeiros e técnicos

Conselho não consegue alterar edital de seleção do Estado de SC para enfermeiros e técnicos

A Justiça Federal julgou improcedente a ação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de Santa Catarina, para que fosse retificado o edital do processo seletivo de maio de 2023 para enfermeiro e técnico de enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde, de modo a se adequar ao piso nacional das categorias estabelecido pela Lei nº 14.432/22. A 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou que o piso é previsto para uma jornada de 8h diárias ou 44h semanais; como a seleção era para 30h por semana podia haver a redução proporcional.

“Tendo em vista que o piso salarial se refere à remuneração global, e não apenas ao vencimento-base, e que deve ser reduzido proporcionalmente, no caso de jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme entendimento do [Supremo Tribunal Federal], tem-se que a remuneração prevista no edital respeita os pisos previstos na lei para as referidas categorias profissionais”, afirmou a juíza Adriana Regina Barni, em sentença proferida ontem (30/9).

O salário do edital 10/2023 para enfermeiro com 30h por semana era de R$ 4.277,03, sem considerar adicionais de insalubridade e pós-graduação. O piso nacional da profissão é de R$ 4.750,00, para uma jornada de 8h/dia ou 44h/semana. Como “a carga horária prevista no edital é de 30h semanais para o aludido cargo, o piso salarial a ser considerado, no caso, deve ser reduzido proporcionalmente para R$ 3.238,63”, observou Adriana Barni.

Para o cargo de técnico de enfermagem, o edital previa uma remuneração total de R$ 3.273,74 – sem adicional de insalubridade – para 30h/semana; o piso nacional para técnico é 70% do piso do enfermeiro.

A juíza ainda lembrou que, conforme a decisão do Supremo, é obrigação dos estados e municípios “realizarem o pagamento do piso nacional para os enfermeiros, técnicos e axilares de enfermagem, quando forem disponibilizados recursos complementares para tanto pela União”. Cabe recurso.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5022340-26.2023.4.04.7200

Com informações do TRF4

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...