Trabalho informal não retira de idoso no Amazonas direito de receber benefício do INSS

Trabalho informal não retira de idoso no Amazonas direito de receber benefício do INSS

Em ação que objetivou a concessão de benefício social regulado pelo LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, o idoso Waldir Rebelo de Moraes, obteve o Benefício da Prestação Continuada, nos autos do processo nº 0001542-98.2016.8.04.4401, no que pese a irresignação do INSS, que, em contestação, firmou alegação de que o requisito da incapacidade financeira prevista na Lei 8.742/93, não socorreria ao Requerente, face ao núcleo familiar do Autor que cuja renda per capta estaria acima do teto, com renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo, não se caracterizando a miserabilidade, ainda pelo

fato de que teria renda proveniente de venda de cosméticos. Os fundamentos do INSS foram julgados improcedentes pelo juiz Charles Fernandes da Cruz, com a concessão do Benefício, face a apreensão de provas que autorizaram a concessão da medida.

O magistrado considerou que no caso debatido nos autos, o grupo familiar, formado pelo Requerente e sua esposa, restou satisfeito o requisito socioeconômico , ‘na medida em que o autor não aufere renda, tampouco sua família apresenta condições financeiras suficientes para lhe ajudar’.

Levou-se em consideração que o orçamento doméstico fora formado pelo recebimento de venda de produtos de cosméticos pelo autor, e pela aposentadoria da esposa, no valor de um salário-mínimo, circunstâncias que não poderiam ser consideradas para composição do cálculo da renda “per capita”, como aventado pelo INSS.

“Desse modo, resta satisfeito o requisito sócio econômico, na medida que o autor não aufere renda, tampouco sua família apresenta condições financeiras suficientes para lhe ajudar”, firmou o magistrado, deferindo o pedido de concessão de amparo social ao idoso, com a procedência do pedido autoral.

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