Vacinação de crianças é garantia constitucional, diz conselheiro do CNJ

Vacinação de crianças é garantia constitucional, diz conselheiro do CNJ

A garantia constitucional dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o direito à vacinação contra a Covid-19, será alcançada por meio do diálogo solidário entre pais, instituições, órgãos públicos e a sociedade e não mediante ações extremadas. A avaliação que reforça o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a favor da vacinação como meio seguro e eficaz de enfrentar a pandemia foi feita pelo conselheiro Richard Pae Kim, que já foi juiz da infância e da juventude do TJSP por quase 14 anos.

O conselheiro, que é também supervisor do Comitê do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, participou na sexta-feira (21/1) de debate sobre o sistema de garantias e defesa dos direitos de crianças e adolescentes realizado pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal) e pelo Instituto Brasileiro de Direitos da Criança e do Adolescente (IBDCRIA), em evento disponível no YouTube.

“Somente campanhas públicas e o diálogo entre todos, entre pais e educadores, entre pais e profissionais da saúde, sempre baseados em dados científicos, é que vão possibilitar a garantia dos direitos de crianças e jovens. Temos que despertar a conscientização de que somente com a vacinação os pais vão garantir o direito à vida, à saúde de seus filhos – os principais – e o direito à liberdade de estudar, passear, brincar e de viver em comunidade”, afirmou Pae Kim.

Ao destacar a importância da imunização de crianças como medida relevante para conter a transmissão da Covid-19 diante do surgimento de novas variantes do vírus e menor isolamento social, o conselheiro citou as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema, como os julgamentos das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidades (ADI) n. 6586 e 6587 e da ARE 1267879. Nesses julgamentos, a Suprema Corte brasileira ratificou que a vacinação em massa é meio eficaz de proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis como as crianças e adolescentes.

Ele mencionou também a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski que torna obrigatório que estados, Distrito Federal e municípios promovam a imunização dos adolescentes. Fez referência, ainda, à decisão do Ministério da Saúde de incluir as crianças no Programa Nacional de Vacinação (PNV) após audiência pública sobre o tema e consulta pública sobre vacinação infantil. “Portanto, seja por decisão do legislador, do governo, seja por decisão da Suprema Corte, não há dúvida de que hoje há uma obrigatoriedade na vacinação de toda a população brasileira adulta, jovem e de crianças a partir de 5 anos de idade.”

Em sua análise, a realização de campanhas de conscientização sobre a segurança e eficácia da vacina contra a Covid-19 ajudará a informar os pais sobre os benefícios da imunização. Além disso, para o conselheiro, casos sobre esse tema que tramitarem nos Conselhos Tutelares e na Justiça devem ser decididos individualmente, considerando o período pandêmico (emergencial e excepcional), os parâmetros da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, a fim de que injustiças não sejam cometidas, garantindo-se com isso a proteção integral da criança, o seu direito à saúde e à convivência familiar e comunitária.

Fonte: CNJ de Notícias

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...