No Amazonas, falha na prestação de serviços bancários não implica presunção de danos morais

No Amazonas, falha na prestação de serviços bancários não implica presunção de danos morais

Muito embora seja vedado que as instituições bancárias realizem descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem que haja autorização ou contrato com os clientes e a circunstância constitua-se em fato ilícito, dele não decorre a presunção de que tenha ocorrido danos morais à pessoa do consumidor, daí, embora presente o ato ilícito, não se concebe a configuração de danos morais, que, para ser acolhido, incumbiria ao interessado a demonstração de prejuízos concretos em face do efetivo abalo moral, o que, segundo a magistrada Elza Melo, de Boa Vista do Ramos, não teria ocorrido nos autos do processo 0600188-45.2021.8.04.3000, em que contenderam Iracilda Pereira Viana e Banco Bradesco S.A, reconhecendo a inexigibilidade do débito e os prejuízos  materiais daí decorrentes, afastando, no entanto, o pedido de  danos morais. 

Na causa, a Requerente buscou o ressarcimento de tarifas bancárias que, segundo sua ótica, foram abusivamente cobradas, considerando-se, na decisão, que algumas das tarifas impugnadas, de fato, eram indevidas, vindo o Banco a ser condenado a devolução em dobro.

Quanto aos danos materiais, firmou a magistrada que “os descontos indevidos de valores da conta bancária da parte Autora restaram evidenciados” face a apresentação dos respectivos extratos , cujos cálculos não foram impugnados pela parte Ré, no caso a instituição bancária. 

Quanto ao dever de indenizar danos morais, a sentença considerou que a autora não evidenciou a prática de qualquer ato ilícito que implicasse em danos a personalidade, pois, no caso, o dano moral não é presumido, posto que a configuração do dano moral não decorre exclusivamente de descontos indevidos que tenham sido realizados pela parte Ré no caso a instituição bancária. 

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...