Coletor de lixo atropelado por trator receberá pensão de 100% da remuneração, diz TST

Coletor de lixo atropelado por trator receberá pensão de 100% da remuneração, diz TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Corpus Saneamento e Obras Ltda., de Vitória (ES), ao pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração a um coletor de lixo que foi atropelado por um trator da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, havendo incapacidade total e permanente para a função anteriormente desenvolvida, o trabalhador tem o direito à pensão equivalente à remuneração do trabalho para o qual se inabilitou.

Trator

O acidente ocorreu em agosto de 2006, quando o coletor foi atropelado por um trator conduzido por um colega de trabalho. O acidente causou fratura bilateral do fêmur e teve de ser submetido a cirurgia para redução da fratura, fixação do fêmur direito e tração do esquerdo e enxerto ósseo do ilíaco esquerdo. Após o tratamento e a consolidação das lesões, foi realocado na função de ajudante de conservação e limpeza.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória condenara a empresa ao pagamento de pensão mensal, a título de danos materiais, no valor correspondente a 25% da última remuneração, bem como danos estéticos no valor de R$ 15 mil. No exame de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região limitou o pagamento da pensão até a data em que o empregado completasse 75,8 anos de idade, mantendo os demais parâmetros da sentença.

O empregado, então, recorreu ao TST.

Incapacidade total

O relator do recurso de revista do coletor, ministro Hugo Scheuermann, observou que a decisão do TRT está em dissonância com a jurisprudência do TST. “Estando o empregado incapacitado para os serviços prestados antes do acidente de trabalho, o percentual a ser considerado para a pensão mensal é de 100% do último salário recebido por ele”, afirmou.

O ministro explicou que o grau de incapacidade (total ou parcial) deve ser aferido com base na profissão exercida pela vítima. Essa conclusão, segundo o relator, não é alterada pelo fato de o trabalhador poder desempenhar atividades distintas nem pela readaptação pelo INSS. “A possibilidade de trabalho em outra função não anula a efetiva perda da capacidade para o exercício do seu ofício ou profissão, pressuposto legal para o pagamento de pensão mensal integral”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-703-41.2014.5.17.0001

Fonte: Asscom TST

Leia mais

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estagiários a partir de segunda (29)

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre inscrições, na próxima segunda-feira (29 de abril),...

Captura de tela não serve para desconstituir sentença que condenou banco a indenizar cliente

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas do Bradesco se constituíssem em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério dá aval para recriar comissão sobre desaparecidos políticos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ratificou nesta sexta-feira (26) parecer pela reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos...

PF prende mulher suspeita de ajudar em fuga de presídio federal

A Polícia Federal (PF) prendeu uma mulher suspeita de ajudar dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró - Rogério...

John Textor é suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil pelo STJD

O Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta sexta-feira (26) punir o norte-americano Jonh Textor, sócio-majoritário da SAF...

Auxílio-doença concedido no curso do aviso-prévio adia efeitos da dispensa para depois da alta

Trabalhadora recebeu benefício previdenciário no curso do aviso-prévio e os efeitos da dispensa somente podem ser contabilizados após o...