AGU garante prosseguimento de licitação da Fiocruz de R$ 1,4 bilhão

AGU garante prosseguimento de licitação da Fiocruz de R$ 1,4 bilhão

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que garante o prosseguimento do processo de contratação de serviços de apoio técnico e administrativo pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O pregão eletrônico, de valor estimado em R$ 1,4 bilhão por dois anos de contrato, tem por objeto a contratação de empresa para alocação de trabalhadores especializados na produção e distribuição de imunobiológicos, biofármacos e kits para diagnóstico. Os profissionais serão alocados no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos).

A AGU conseguiu demonstrar ao TCU a regularidade do processo de contratação.

O procurador federal Daniel Gustavo Santos Roque, Coordenador de Representação e Acordos Extrajudiciais da Procuradoria-Geral Federal, esclarece a importância da decisão. “A continuidade da prestação de um serviço público essencial, como é o caso da fabricação de vacinas, ficou assegurada pela atuação integrada desenvolvida conjuntamente pela Procuradoria Federal da Fiocruz e pela SUBCONSU da PGF”, afirma Daniel Roque.

O procurador federal Loris Baena Cunha Neto, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Fiocruz, ressaltou que a manutenção da suspensão do processo licitatório nos próximos meses criaria um impacto nas atividades fabris da fundação pública federal, o que poderia afetar o fornecimento de vacinas para o Programa Nacional de Imunizações. A Fiocruz é a maior fornecedora de vacinas para o SUS.

A decisão do tribunal foi tomada em sessão na última quarta-feira (07/08). No acórdão, aprovado por unanimidade, o TCU determinou a modificação de ponto do edital relativo à comprovação de capacidade técnica das empresas e revogou a medida cautelar que havia suspendido a contratação.

Com a decisão, o procedimento licitatório poderá ser retomado a partir da fase de homologação das propostas das empresas concorrentes, já considerando as modificações impostas pelo TCU. O tribunal determinou que não será necessário, como previu o edital originalmente, a comprovação específica de qualificação técnica em “atividades de desenvolvimento tecnológico ou produção industrial no segmento farmacêutico e/ou veterinário”.

Com informações da AGU

Leia mais

STJ valida provas obtidas sem mandado, mas absolve réu por dúvida em caso de tráfico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, absolveu um homem condenado por tráfico de drogas no Amazonas, ao...

Locadora responde por acidente causado por cliente, mesmo com motorista não autorizado, fixa Justiça

A responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos por danos causados em acidente de trânsito envolvendo automóvel alugado subsiste mesmo quando o condutor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro fez flagrante confissão de obstrução de Justiça, diz Moraes

Em decisão divulgada há pouco pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes escreveu que o ex-presidente Jair...

Comissão aprova projeto que obriga SUS a realizar tratamento de implante dentário

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde...

Justiça reverte pedido de demissão para rescisão indireta, garantindo verbas rescisórias a uma costureira

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, converteu um pedido de demissão em...

Empresa aérea não é obrigada a indenizar por atraso de voo inferior a 4 horas

Seguindo o entendimento de sentenças e decisões de tribunais do país, baseado na Resolução 400 da Agência Nacional de...