TRF3 institui protocolo para enfrentamento da violência doméstica e familiar

TRF3 institui protocolo para enfrentamento da violência doméstica e familiar

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu, por meio de Portaria, o Protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica contra magistradas e servidoras.

A Portaria Pres nº 3.776, assinada pelo presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, estende-se também a ocupantes de cargos em comissão, estagiárias, funcionárias terceirizadas e colaboradoras do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

O normativo conceitua as formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral e sugere às vítimas a adoção de procedimentos antes, durante ou depois da agressão.

As magistradas, servidoras e colaboradoras vítimas de violência poderão acionar a Divisão de Assistência à Saúde (DSAU) para receber orientação e auxílio. O atendimento inicial será realizado, preferencialmente, por profissional do sexo feminino e em local que garanta discrição, segurança e sigilo.

A Diretoria-Geral do TRF3 e as Diretorias dos Foros de Mato Grosso do Sul e de São Paulo poderão, conforme o caso, adotar ações administrativas como remoção, concessão de trabalho remoto fora da área de atuação e impedimento de ingresso do agressor no local de trabalho da vítima.

Serão criados, no prazo de até sessenta dias, canais internos de acolhimento, atendimento e suporte estabelecidos pela DSAU, com ampla divulgação.

A portaria considera o risco envolvido em cada caso para auxiliar na gestão dos encaminhamentos.

Estão previstos cursos de defesa pessoal e ações de capacitação de profissionais de segurança, agentes da polícia judicial e profissionais de saúde, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, das Diretorias dos Foros de Mato Grosso do Sul e de São Paulo e da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag).

O protocolo foi instituído de acordo com a Recomendação 102/2021, do Conselho Nacional de Justiça, sobre adoção de protocolo e medidas de segurança contra violência doméstica pelos órgãos do Poder Judiciário.

Com informações do TRF3

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