TRF manda que juiz reexamine processo de reparação por danos ambientais no estado de Mato Grosso

TRF manda que juiz reexamine processo de reparação por danos ambientais no estado de Mato Grosso

A Justiça Federal em Mato Grosso terá de analisar novamente uma ação civil pública movida contra um madeireiro que teria degradado mais de 130 mil hectares de floresta Amazônica – e, supostamente, realizado extração de madeira sem documentação legal. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Segundo entendimento unânime do Colegiado, era necessário que o processo voltasse para julgamento porque foi equivocada a tese do magistrado de primeiro grau ao extinguir o processo sob o fundamento de que não havia interesse processual por “falta de resolução do caso na esfera administrativa”.

Para o TRF1, caracteriza-se, sim, interesse processual quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ajuíza ação indenizatória contra causador de dano ambiental que demonstra não querer cessar o dano ou repará-lo. Na compreensão da Turma, ao entrar na Justiça buscando a reparação, o Ibama observou o princípio constitucional da precaução.

Além disso, segundo o Colegiado, a discussão na esfera administrativa não era idêntica à da ação judicial.

Degradação e reparação

A área desmatada pelo madeireiro está nos limites ecológicos da Floresta Amazônica classificada como patrimônio nacional.

No caso, o Ibama propôs três opções de reparação ao causador dos danos ambientais:

1. Criar Reserva do Patrimônio Particular Natural de 134,2017 hectares em região a ser indicada pelo Ibama em área de floresta no estado de Mato Grosso;

2. Recuperar os hectares de floresta Amazônica degradada com base em plano de recuperação de área degradada e efetuar as ações necessárias na área até que o ecossistema esteja plenamente regenerado;

3. Pagar o valor correspondente à recuperação dos mais de 100 mil hectares degradados que seriam aplicados em projetos ambientais desenvolvidos por entidades públicas ou privadas de preservação da flora e/ou da fauna da Amazônia.

Processo: 0002447-36.2009.4.01.3603

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz...

Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no...