ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério Público Federal (MPF) para garantir efetividade da tutela buscada em duas ações civis públicas, que discutiam a plena implantação e efetivação das unidades de conservação do estado do Amazonas, inclusive aquelas localizadas no entorno da BR-319, medidas estas discutidas em duas ações civis públicas que tramitam na Justiça Federal, perante a 7ª Vara Federal, especializada em matéria ambiental e agrária.

A assinatura do acordo judicial ocorreu em Humaitá (AM), na terça-feira (18/6), durante a segunda edição da ação Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, e contou com presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e do Presidente do ICMBio, Mauro Pires. O acordo foi homologado pela juíza federal Mara Elisa Andrade, titular da 7ª vara federal-ambiental e agrária da Seção Judiciária do Amazonas, onde tramitam as ações coletivas.

Dentre as medidas definidas no acordo, está o diagnóstico da real situação das áreas das unidades de conservação que deve ser providenciado pelo ICMBio no prazo de 18 meses. Além disso, o instituto também deverá elaborar relatórios de diagnóstico das unidades de conservação, propor planos de manejo e planos de regularização fundiária, implantação de Conselhos Gestores, e provimento de cargos para gestão destas áreas.

O ICMBio deverá, ainda, adotar medidas para realocar futuros compromissos em relação aos planos de manejo das unidades ARIE Javari-Buriti e Flona Amazonas.

O acordo é fruto de esforço conjunto das partes e do Poder Judiciário, com vistas à proteção ambiental das unidades de conservação e à plena realização de suas finalidades de tais espaços, enquanto importante instrumento de política ambiental de preservação da integridade da Floresta Amazônica; prestigiando também as populações que pautam suas vidas e atividades segundo o paradigma de sustentabilidade.

Com a homologação do acordo serão extintas duas ações civis públicas. Em ambas, o Ministério Público Federal requeria medidas de implantação e providências preventivas de riscos e danos ambientais a 28 unidades de conservação no Amazonas, 11 delas na zona de impacto da BR 319 entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), e de unidades de conservação federais do estado.

ACP: 0017357-69.2016.4.01.3200 e 1003208-46.2019.4.01.3200

Com informações SJFAM

Leia mais

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e questões incidentais ainda em tramitação...

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e...

Rede de fast-food é condenada por assédio sexual cometido por segurança

Após sofrer assédio sexual praticado por um segurança que atuava na mesma loja, uma atendente da maior rede mundial...

Justiça mantém indenização a aluna punida por publicação em rede social

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Hospital indenizará gestante e marido por tratamento desrespeitoso em parto

A 5ª Vara Cível de Araçatuba/SP condenou instituição de saúde a indenizar gestante por tratamento inadequado durante parto. A...