Não esgotadas as tentativas de citação pessoal do réu, não será válida a do edital, reafirma TJAM

Não esgotadas as tentativas de citação pessoal do réu, não será válida a do edital, reafirma TJAM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas empenhou-se em demonstrar por meio de recurso de apelação devidamente acolhido pela Corte de Justiça local que o assistido H. J. de O. da P., embora a parte contrária, em ação proposta contra o mesmo, tenha adotado as providências para a chamada pessoal – citação – do réu/apelante ao processo, não lhe foi proporcionado o cumprimento de todos os pressupostos legais previstos para posterior citação por edital, o que teria lhe ocasionado prejuízos, então esclarecidos, que teriam consequência a nulidade do processo. O tema foi debatido nos autos de ação cível nº 0218849-55.2017.8.04.0001, contra decisão do juízo da 3ª. Vara de Família de Manaus. 

O apelado, B. S. dos S., pedira em juízo e nos autos da nominada ação, a citação por edital, que é atendida quando se esgotam todas as tentativas no sentido de se localizar o interessado, sendo atendido pelo magistrado, que deferiu o pleito. Mas, a Corte entendeu que o procedimento não se adequou a precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 

Consta na decisão de segundo grau, que, ‘um dos requisitos para a citação por edital seja a manifestação do autor ou certidão do Oficial de Justiça informando o desconhecimento do paradeiro do devedor, esta via somente será utilizada após o esgotamento dos meios para localizá-lo’.

Desta forma, ‘o exaurimento dos meios disponíveis de localização da parte adversa é requisito básico para a validade da citação ficta, uma vez que deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as disponíveis, inclusive mediante consulta dos endereços cadastrados nos sistemas públicas. Assim, somente depois de resultar infrutíferas as tentativas de localização pessoal é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital’.

A sentença foi anulada, por se entender que houve nulidade absoluta, devendo ser declarados nulos todos os atos subsequentes, com a determinação de refazimento do ato citatório.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...