Homem vítima de acidente automobilístico deve ser indenizado

Homem vítima de acidente automobilístico deve ser indenizado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, a Master Comércio de Carnes e um motorista a indenizarem homem que foi vítima de acidente de trânsito.

Conforme o processo, em junho de 2021, o autor foi vítima de acidente automobilístico provocado pelo motorista da Master Comércio de Carnes. Em razão do sinistro, sofreu diversos traumas na região da bacia, fêmur, sendo necessário submetê-lo à cirurgia e a sessões de fisioterapia. O autor afirma que as lesões são irreversíveis e que houve perda parcial da capacidade laboral.

No recurso, os réus sustentam a redução do dano moral e que as perdas materiais do autor foram ou estão sendo pagas. Já o autor, por sua vez, argumenta que ficou devidamente comprovado o dano estético, consistente em grande cicatriz em seu quadril. Além disso, alega que ficou com a marcha comprometida em razão das lesões sofridas no acidente. Por fim, defende que teve perda parcial da capacidade laboral, com sequelas irreversíveis, e que não pode ficar muito tempo em pé ou sentado, o que resulta na redução da capacidade para o trabalho.

Ao julgar o recurso, a Turma destaca que o laudo pericial é suficiente para comprovar que houve negligência do motorista na condução do veículo e que ele mesmo assumiu a culpa pelo sinistro. Quanto aos danos estéticos, o colegiado explica que não há como extrair das fotos juntadas no processo que a alteração morfológica no corpo do autor é permanente.

Por outro lado, o órgão julgador faz menção ao laudo médico que aponta para a ocorrência de dano psicológico e físico que impõe tratamento de reabilitação à vítima por período não delimitado. Nesse sentido, “comprovado o dano à sua saúde mental, à sua qualidade de vida em decorrência de ato ilícito praticado por um dos réus, o dever de indenizar pelos danos morais se faz mister”, finalizou o Desembargador relator.

Assim, foram fixados R$ 2.294,46, a título de indenização securitária, a ser paga pela Porto Seguro, e R$ 15 mil, por danos morais, a ser paga solidariamente pelos demais réus.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...