Filho menor de militar temporário consegue direito de ser matriculado em Colégio Militar de Manaus

Filho menor de militar temporário consegue direito de ser matriculado em Colégio Militar de Manaus

Acompanhando por unanimidade o voto do relator, desembargador federal João Batista Moreira, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e à remessa necessária e confirmou a sentença que assegurou ao filho menor do impetrante a matrícula no Colégio Militar de Manaus, sobre o fundamento de que, a despeito de ter sido militar temporário, foi reformado por incapacidade.

Sustentou a União em seu apelo que a condição de invalidez do impetrante sobreveio quando era militar temporário das Forças Armadas, não sendo militar de carreira e sem ter sido transferido para a reserva remunerada. Argumentou que os institutos da reserva remunerada e reforma são distintos, e que não há que se falar em interpretação ampliativa ou restritiva como indica o Juízo em sua decisão, porque o requerente não se enquadra nas previsões normativas que regem a matéria, devendo ser indeferida a segurança pleiteada.

Analisando o processo, o relator explicou que a norma regulamentar deve ser interpretada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Frisou que, conforme o que foi decidido na sentença, “comprovado nos autos que o aluno é dependente de militar da reserva remunerada do Exército Brasileiro, reformado por invalidez, a sua matrícula no Colégio Militar independe de processo seletivo, conforme previsão contida no inciso III, do art. 52, do Regulamento dos Colégios Militares, uma vez que a legislação de regência, nas hipóteses específicas em que se admite a reforma por invalidez de militares temporários, não distingue tais militares e os de carreira”.

Processo 1011130-41.2019.4.01.3200

Data do julgamento: 04/10/2021

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...

TJAM dá posse a Marco Aurélio Choy como novo desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, nesta terça-feira (25), a sessão de posse do desembargador Marco Aurélio...