Restaurante restituirá a balconista por dias não abonados por faltas para cuidar de bebê

Restaurante restituirá a balconista por dias não abonados por faltas para cuidar de bebê

 O TRT-MG divulgou sobre um processo decidido pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, onde se mostra a dura realidade vivenciada por mulheres no mundo do trabalho, em razão da maternidade.

De acordo com a decisão, um restaurante da região Centro-Oeste do estado foi condenado a restituir os 15 dias de trabalho não abonados de uma balconista. Ela teve os dias descontados ao ficar afastada do serviço, mediante atestado médico, para cuidar da filha, com problemas de saúde relacionados à alergia a suplemento lácteo.

Segundo a balconista, o afastamento teve início em 13 de junho de 2023. Ela alegou que apresentou o atestado, mas o documento não foi aceito pela empregadora, que acabou promovendo o desconto dos dias respectivos. Por isso, pleiteou a restituição judicialmente.

A empregadora contestou, na defesa, a alegação da profissional, salientando que o atestado não foi apresentado e que sempre abonou as faltas dela no curso do contrato. Destacou ainda que o atestado juntado com a inicial não se refere à saúde da própria trabalhadora, mas sim à saúde da filha, não podendo, por isso, abonar as faltas daquele período.

Ao decidir o caso, a juíza de 1º grau reconheceu que a trabalhadora apresentou atestados médicos em várias ocasiões, sendo que, em todas as oportunidades, houve o respectivo abono pela empresa. Constatou ainda que o atestado, datado de 13 de junho de 2023, foi emitido por uma médica pediatra, relatando a necessidade de a reclamante se afastar das atividades laborais, por um período de 15 dias, para suprir as necessidades nutricionais da filha de seis meses de idade.

Segundo a julgadora, impõe-se, a partir da presente hipótese, o julgamento com perspectiva interseccional de gênero e raça, pautando-se pelo protocolo de julgamento elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 492 de 2023, que estabeleceu diretrizes para adoção por todos os órgãos do Poder Judiciário.

“Embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional farta a amparar o pleito, seja pela aplicação da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW); pela Convenção 103 da OIT, denominada Convenção sobre o Amparo à Maternidade, ou pela aplicação do Protocolo 492 do CNJ para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça”, ressaltou.

Isso porque, segundo a magistrada, a “perspectiva de gênero implica reconhecer e considerar as desigualdades e as discriminações em razão do gênero, notadamente no mundo do trabalho, buscando neutralizá-las a fim de se concretizar a igualdade substantiva”.

Na sentença, a juíza ressaltou considerações da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. “Relembrando que a discriminação contra a mulher viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana, dificulta a participação da mulher nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural do país, constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço ao país e à humanidade”, diz o texto da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, destacado pela juíza.

Quanto à Convenção 103 da OIT de Amparo à Maternidade, a juíza ressaltou na sentença o Artigo III e numerações subsequentes, que preveem o direito à remuneração e amparo à mulher em casos de licença-maternidade e atestados médicos decorrentes de doenças ou cuidados decorrentes da gestação.

“Toda a teleologia da norma internacional volta-se a situações relacionadas à maternidade e à proteção contra medidas discriminatórias, especialmente considerado o panorama mundial de divisão sexual do trabalho, cujo ônus recai incontestavelmente sobre a mulher e o dever de cuidado com os filhos”, diz o texto da norma.

Para a juíza, o fato é que um bebê de seis meses é a própria extensão da figura da mãe, porque dependente dela totalmente, especialmente nos casos em que se requer cuidado médico e materno específico.

“Não por outras razões, a discriminação agrava-se com maior ênfase a se considerar a condição social da trabalhadora, cozinheira, pessoa simples e remunerada com valores próximos ao salário-mínimo, que por óbvio não a possibilitam delegar o dever de cuidado com o filho, mediante remuneração de terceiros.

Apresenta-se notadamente discriminatória a conduta patronal, a se considerar que, se adoentada, a trabalhadora teria os dias abonados, mas na condição de mãe de recém-nascido teve os dias descontados, mesmo com atestado médico neste sentido. Fica nítida a dura realidade vivenciada pelas mulheres no mercado de trabalho em razão da maternidade”, ressaltou.

No entendimento da magistrada, o atestado médico apresentado pela trabalhadora deve ser lido sob a ótica do Julgamento sob a Perspectiva de Gênero e Raça, sobre o qual uma trabalhadora que, necessariamente, teria os dias abonados por motivo de doença própria, igualmente o terá pela necessidade especial da filha de seis meses.

“Isso levando em conta o dever de cuidado da mãe e todo o aparato normativo citado, não só de proteção à maternidade, como de formas de eliminação da discriminação contra a mulher, na condição de mãe”, concluiu a juíza, condenando o restaurante ao pagamento de 15 dias de trabalho não abonados por atestado médico, no período de 13 a 27/6/2023. Há recurso aguardando a data de julgamento no TRT-MG.

PROCESSO
PJe: 0010639-88.2023.5.03.0058

Com informações TRT 3

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...