Mantido júri que condenou réu por homicídio de família

Mantido júri que condenou réu por homicídio de família

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital que condenou um homem pelos homicídios de três pessoas da mesma família, além de destruição e ocultação de cadáver. As penas totalizam 69 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a decisão, o réu veio ao Brasil para trabalhar na fábrica de costura das vítimas, e, tempos depois, motivado por questões trabalhistas, com o auxílio de terceiro, matou o pai da família. Posteriormente, na tentativa de assegurar a impunidade, matou a esposa dele e o filho do casal, com oito anos de idade na época dos fatos, subtraindo, ainda, maquinários de costura, um celular e R$ 18 mil em cheques. Para ocultar os crimes, esquartejou os corpos, levando-os para uma casa alugada com a ajuda de dois corréus. Em seguida, fugiu para a Bolívia, mas acabou extraditado para o Brasil.
O relator do recurso, desembargador Gilberto Cruz, destacou que o veredito deve ser mantido em obediência à soberania do Júri, inclusive em relação às qualificadoras, uma vez que os jurados optaram pela versão da acusação. “Não cabe, nesse passo, a anulação do julgamento pelo Júri quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova ou, ainda, não constitui contrariedade à prova, a deliberação meritória que diverge do interesse do réu”, afirmou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500401-03.2019.8.26.0278
Com informações do TJ -SP

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça inglesa condena mineradora BHP por rompimento de barragem

A mineradora inglesa BHP foi condenada pelo Tribunal Superior de Justiça de Londres, nesta sexta-feira (14), pelo rompimento da...

STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas....

Técnica de enfermagem vai receber insalubridade de 40% por serviço na pandemia de covid-19

Uma técnica de enfermagem de Curitiba que atuou em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de covid-19 receberá o pagamento do...

STF encerra hoje sessão que manteve condenação de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará às 23h59 desta sexta-feira (14) a sessão virtual na qual...