Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral

Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu na sessão de terça-feira (09/04) que a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n.º 201/2019, que trata da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, terá efeitos retroativos (ex tunc), como previsto na norma geral.

O plenário julgou procedente o pedido no processo n.º 4002018-40.2020.8.04.0000 e declarou a inconstitucionalidade da lei em 27/02/2024, por vício na sanção da lei que havia aumentado a contribuição previdenciária de 11% para 14%.

Na primeira sessão, em que houve a declaração da inconstitucionalidade, o plenário também debateu sobre as possibilidades de efeitos da decisão e hoje, com a quantidade de membros no colegiado para deliberar sobre isso, ao final ficou decidido que será aplicada a norma geral de vigência e a leitura do acórdão será feita na próxima sessão.

Isso porque não foi atingido o quórum regimental (de metade mais um dos membros) para uma das opções de modulação apresentadas (efeitos a partir da publicação da decisão ou a partir do trânsito em julgado).

A ação foi iniciada pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco) e a decisão considerou que o processo legislativo contrariou o previsto nos artigos 36 e 51 da Constituição do Amazonas, que tratam da sanção e promulgação de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e da linha sucessória no Poder Executivo.

Com informações do TJAM

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...