Plano de saúde é condenado a pagar R$8 mil por demora na realização de cirurgia em Manaus

Plano de saúde é condenado a pagar R$8 mil por demora na realização de cirurgia em Manaus

Sentença da Juíza Sheila Jordana de Salles, da 1ª Vara Cível de Manaus, condenou a Federação das Unimeds da Amazônia (FAMA) a indenizar beneficiária do Plano de Saúde que, identificada com pedra na vesícula biliar medindo 10 mm, teve recomendação médica para ser submetida a procedimento cirúrgico para o tratamento, com identificação de falha na prestação dos serviços da fornecedora. A magistrada considerou longo o período entre a solicitação e o decurso do prazo, sem a entrega do procedimento, a pretexto de demora na compra de materiais. 

Segundo a decisão da magistrada, houve demasiada demora do plano no atendimento das solicitações efetuadas pela paciente, vindo o procedimento ser agendado com período de três meses após a solicitação, além de que esse agendamento somente decorreu de intervenção judicial, a pedido da paciente. 

A sentença impõe a realização da cirurgia necessária para que a paciente não corra riscos maiores de vida, ante a necessidade de uma Colecistectomia Videolaparoscópica. O plano de saúde deverá atender à medida, sob pena de multa diária, limitada a dez aplicações, no valor, cada uma de R$ 50 mil. 

“O dano moral decorre de uma sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente”, dispôs a magistrada, fixando em R$ 8 mil os danos por ofensa a direitos de personaldiade. O Plano recorreu e diz não ter havido recusa no atendimento da paciente. Assim pede a reforma da decisão ao Tribunal de Justiça. 

A autora foi defendida pelos Advogados Rafael Moreira Furtado Queiroz, Ueslei Freire Bernardino, Wilians de Lima Cruz e Lucas Figueiredo Souza. 

Processo: xxxxxx-84.xxxx.8.04.0001

 

Leia mais

Longos anos de convivência e filhos não bastam para garantir pensão sem prova recente da união

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima que negou pensão por morte à...

Dinheiro do Fundeb no salário não transforma fraude funcional de servidor municipal em crime federal

O fato de parte da remuneração de um servidor municipal ser custeada com recursos do Fundeb não é suficiente, por si só, para levar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Longos anos de convivência e filhos não bastam para garantir pensão sem prova recente da união

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima que...

Dinheiro do Fundeb no salário não transforma fraude funcional de servidor municipal em crime federal

O fato de parte da remuneração de um servidor municipal ser custeada com recursos do Fundeb não é suficiente,...

Hospital, e não a União, responde por auxílio-moradia não fornecido a médico-residente

A obrigação de fornecer moradia ao médico-residente — ou responder financeiramente pela falta do benefício — é da instituição...

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...