Consumidor vítima de golpe em plataforma de vendas na internet deve ser indenizado

Consumidor vítima de golpe em plataforma de vendas na internet deve ser indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a indenizar um consumidor vítima de golpe na plataforma de vendas da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 3.473,00, por danos materiais.

O autor relata que, em 7 de julho de 2023, adquiriu barco de alumínio por meio de anúncio na plataforma do Mercado Livre e que após a compra o vendedor fez contato para informar que a transação seria cancelada, pois ele não teria conseguido imprimir uma etiqueta de envio. O autor conta que o vendedor enviou um link do Mercado Pago para que a compra fosse refeita, porém ao efetuar o pagamento, o produto não lhe foi entregue.

No recurso, o réu sustenta ausência de responsabilidade, em virtude de culpa exclusiva da vítima e de atuação de terceiros. Argumenta que o consumidor, quando realiza a compra fora da plataforma, renunciou ao programa compra garantida e, dessa forma, defende a ausência de dano material.

Ao julgar o recurso, a Turma explica que o recorrente “falhou no dever de segurança” e não comprovou que prestou informações suficientes sobre os riscos na utilização do chat e de negociações diretas com o vendedor. Pontua que o réu deve ser responsabilizado, pois a fraude aconteceu por intermédio de sua plataforma digital, pois o vendedor se valeu dela para enganar e trazer prejuízo ao consumidor.

Portanto, para o Juiz relator “configurada a falha na prestação do serviço, especialmente falha de segurança que contribuiu para a fraude, responde o réu objetivamente pelos danos experimentados, ante a ausência de demonstração de qualquer circunstância apta a afastar sua responsabilidade objetiva”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processos:  0703982-03.2023.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...