Gilmar Mendes se acautela sobre suspensão de lei que veda crianças em paradas de orgulho gay

Gilmar Mendes se acautela sobre suspensão de lei que veda crianças em paradas de orgulho gay

O Ministro Gilmar Mendes, no exame de pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei do Amazonas, considerou ser relevante a matéria impugnada, mas invocou a complexidade do tema e pediu  informações às autoridades envolvidas, no caso a Assembleia do Amazonas, a Advocacia Geral da União e o Procurador Geral da República, com prazo de cinco dias, para somente então dispor sobre o pedido de liminar que pretende derrubar ad referendum do Plenário da Suprema Corte, a  Lei Estadual nº 6.469/2023, que proíbe a presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho gay. 

 O pedido foi ajuizado pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas – ABRAFH em face da Lei 6.469/2023 do Estado do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no Estado do Amazonas. A determinação do Ministro obedece à praxe determinada no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 

No cerne da questão se debate que a nova lei é discriminatória e que conteúdo referente a proteção de crianças e adolescentes se encontra regulamentada em lei que atendeu a determinação constitucional e prevê direitos de crianças e adolescentes, bem como as respectivas proibições/restrições acerca da proteção que envolve a matéria. 

Ao despachar, Gilmar Mendes considerou a complexidade e a relevância da matéria, adotando o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. “Requisitem-se informações, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem também  no prazo de 5 dias”. Cumprido os prazos, que são exíguos, o Ministro examinará o pedido de suspensão. 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.584 AMAZONAS RELATOR:MIN. GILMAR MENDESREQTE.(S):ALIANCA NACIONAL LGBTI REQTE. ASSOCIACAO BRASILEIRA DE FAMILIAS HOMOAFETIVAS- ABRAFH

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