Distribuidora de gás terá que indenizar costureira por explosão em botijão

Distribuidora de gás terá que indenizar costureira por explosão em botijão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor das indenizações que uma distribuidora de gás terá que pagar a uma costureira devido a explosão causada por um botijão. Com a nova decisão, a empresa, que inicialmente havia sido condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais e outros R$ 70 mil por danos estéticos, deverá ressarcir a mulher em R$ 100 mil para cada um dos prejuízos causados.

A costureira ajuizou ação alegando que houve uma explosão na casa dela provocada pelo vazamento de gás do bujão instalado pela empresa, causando sérios danos. A mulher informou que precisou ser levada ao Hospital João XXIII, onde passou por cinco cirurgias. Ela acrescentou que o acidente deixou cicatrizes e sequelas psíquicas permanentes.

A empresa argumentou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que teria acionado um interruptor de luz depois de perceber que o gás estava vazando. Além disso, a distribuidora alegou que a consumidora instalou o botijão em lugar inapropriado. Porém, a empresa foi condenada em 1ª Instância pela Vara Única da Comarca de Miraí a indenizar a mulher por danos estéticos e morais.

As duas partes questionaram judicialmente a sentença. O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, acatou o recurso da costureira e reajustou o valor das indenizações, que somadas chegam a R$ 200 mil, levando em consideração o porte econômico da empresa.

Segundo o magistrado, ficou comprovado, de forma documental, que a empresa foi a responsável pela instalação do botijão, contestando a versão de que a usuária tenha colocado o equipamento em local inadequado.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Marco Aurélio Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de justiça constatar que residência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio rejeita resultado e diz que pedirá anulação da eleição

Presidente do TSE afirma que prorrogação da votação não comprometeu a segurança do processo eleitoral. O senador Flávio Bolsonaro (PL)...

Fachin diz que vontade dos eleitores deve ser respeitada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, declarou neste domingo (25) que a vontade manifestada pelos...

Nunes Maques diz que decisão de Zanin dificultou processo eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse neste domingo (25) que a decisão do...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não...