Construtora é condenada por atraso de 18 meses na entrega de apartamento

Construtora é condenada por atraso de 18 meses na entrega de apartamento

Um casal que comprou um apartamento e não recebeu o imóvel dentro do prazo previsto em contrato será indenizado por uma construtora em Itajaí, no Litoral. A decisão, prolatada neste mês (8/1), é do juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca.

De acordo com os autos, o contrato do imóvel previa a sua entrega até 31 de dezembro de 2015, com tolerância de 180 dias. Entretanto, a obra do condomínio foi embargada pelo Poder Público e a entrega não ocorreu na data aprazada. A ré justificou o atraso por conta de um esquema de corrupção no âmbito do Poder Público Municipal, que motivou a deflagração da “Operação Dupla Face”. A empresa teria recebido exigência de valores dos agentes públicos para continuidade da obra e somente em janeiro de 2016, conseguiu efetivamente dar andamento às atividades.

Em sua decisão, o juiz sentenciante destacou que embora não tenha vindo aos autos a data de entrega da unidade imobiliária, restou comprovado que houve o atraso da obra, mesmo considerado o período de prorrogação contratual. O prazo original era 31 de dezembro de 2015 e a própria peça inicial foi apresentada em meados de 2016. Sobre o embargo, o magistrado ressaltou que são situações, em tese, justificadas por irregularidades no próprio empreendimento, não imputáveis ao consumidor e justificáveis para postergar o prazo de entrega.

A construtora foi condenada a pagar ao casal multa e juros de mora calculados sob o valor do contrato de R$ 280 mil, a contar do término do período de prorrogação contratual até a data da entrega das chaves, montante que será corrigido monetariamente. Além disso, a autora, cuja gravidez deu-se no período de prorrogação contratual, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é passível de recursos (Procedimento Comum Cível n. 0306296-61.2016.8.24.0033).

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...