Vítima que não adota cuidados pessoais para evitar a fraude não pode responsabilizar banco

Vítima que não adota cuidados pessoais para evitar a fraude não pode responsabilizar banco

Sem que a pessoa adote o mínimo de cuidado para não ser vítima de uma situação que lhe traga transtornos, não é possível a justiça atuar para reparar possíveis danos, ainda mais quando se revela a culpa exclusiva da vítima. Com essa disposição, a Juíza Maria Eunice Torres Nascimento, da 9ª Vara Cível, rejeitou um pedido de danos materiais e morais contra o Bradesco. 

Na ação, a vítima narrou que os prepostos do Banco compareceram ao seu local de trabalho e o convenceram a obter um empréstimo com desconto em folha, lhe sendo solicitado documentos, que foram entregues, com o aceite de que uma parte do valor depositado em conta deveria ser transferido para os intervenientes, sob a promessa de que seria um investimento, com retorno mensal. O autor ficou sem o dinheiro e sem o valor mensal prometido, além da dívida com o banco. 

Foi um golpe no qual caiu o autor, sem que adotasse cuidados pessoais para averiguar a situação, concluiu a sentença, pois a alegada fraude ocorreu através de terceiro, pessoa física, sem relação com o banco, além de que a transferência partiu do próprio autor. 

“O autor agiu de forma negligente sem se certificar das condições do negócio jurídico firmado junto ao Banco, tendo efetivado transferência de parcela significativa dos empréstimos solicitados em favor de pessoa física, de forma voluntária e sob alegação de vantagem inverossímil. Neste ínterim, não se observa nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e o serviço prestado pelo réu”, fundamentou a decisão, julgando improcedente a demanda. 

Processo n. 0580662-97.2023.8.04.0001 • 9ª Vara Cível

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...