PSD questiona proibição de pesca profissional em Mato Grosso

PSD questiona proibição de pesca profissional em Mato Grosso

O Partido Social Democrático (PSD) contestou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivos de lei estadual que proíbem a pesca profissional no Estado de Mato Grosso pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O questionamento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7514.

A ação questiona alterações na Política da Pesca do Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009), promovidas pela Lei estadual 12.197/2023, que proíbem o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado de origem no estado pelo período de cinco anos. Após três anos, a proibição poderá ser revista caso haja melhorias da situação pesqueira.

De acordo com o partido, a proibição das atividades de pesca profissional é desproporcional e não apresenta parâmetros técnicos adequados. Com base em informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, afirma que os estoques pesqueiros estão estáveis e, ainda que estivessem ameaçados, caberiam outras medidas de proteção.

Auxílio insuficiente

Segundo o PSD, a norma tentou mitigar os efeitos sociais da proibição ao instituir um auxílio no valor de um salário mínimo durante três anos e fora do período do defeso (controle da atividade na época de reprodução a fim preservar e manter o setor pesqueiro). Mas, para o partido, esse auxílio é insuficiente para recompor a renda perdida, e a proibição vai atingir cerca de 15 mil pescadores.

A legenda destaca, ainda, que os pescadores artesanais fazem parte de comunidades tradicionais, localizadas às margens de rios, lagos e represas da região, que dependem da pesca para sua subsistência e sustento familiar, assim como para a preservação de sua cultura e identidade.

Princípios constitucionais

O partido alega violações a princípios constitucionais, como o da dignidade humana, razoabilidade, proporcionalidade, da vedação ao retrocesso social da livre iniciativa, bem como do valor social do trabalho, da liberdade profissional e da busca pelo pleno emprego.

Com informações do STF

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