Preso de alta periculosidade deve se manter em penitenciária federal, diz Justiça

Preso de alta periculosidade deve se manter em penitenciária federal, diz Justiça

Não há erro na decisão do juízo da execução penal, quando este atua para renovar a permanência do preso por mais 360 dias em presídio federal com base em provas de que o mesmo seja responsável pela disseminação da violência e da desordem em decorrência da prática reiterada de crimes graves. Com essa disposição, a Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do TJAM, negou um agravo contra decisão do Juiz Edson Rosas Neto, da Execução Penal. 

A decisão impugnada foi lastreada com informações de que o preso é de altíssima periculosidade, com personalidade subversiva, sendo dissidente da organização criminosa Família do Norte para o Comando Vermelho. O temor é que o retorno venha a fortalecer o último grupo criminoso face aos contatos do condenado com traficantes de drogas na região da tríplice fronteira do Amazonas. 

“Nos termos da decisão combatida, o Secretário de Administração Penitenciária informou que há dados de investigação no sentido de estar o recorrente envolvido com facções, o que ameaça a estabilidade do sistema prisional. A periculosidade do agravante, pois, se mostra recorrente e a participação deste na facçãocriminosa o colocam em situação permissiva de permanência no Sistema Prisional Federal, nos termos do art. 3º do Decreto n. 6.877/2009”, ponderou a decisão.

Ante essa linha de convencimento o preso,  que tem contra si penas que somadas se aproximam de 70 anos, continuará em Catanduvas, no Paraná, em Penitenciária Federal. 

Agravo em Execução nº 0007074-20.2023.8.04.0001

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...

STJ ajusta redação de tese e confirma dever de revisão contínua na assistência médica militar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH)...

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...