Preso de alta periculosidade deve se manter em penitenciária federal, diz Justiça

Preso de alta periculosidade deve se manter em penitenciária federal, diz Justiça

Não há erro na decisão do juízo da execução penal, quando este atua para renovar a permanência do preso por mais 360 dias em presídio federal com base em provas de que o mesmo seja responsável pela disseminação da violência e da desordem em decorrência da prática reiterada de crimes graves. Com essa disposição, a Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do TJAM, negou um agravo contra decisão do Juiz Edson Rosas Neto, da Execução Penal. 

A decisão impugnada foi lastreada com informações de que o preso é de altíssima periculosidade, com personalidade subversiva, sendo dissidente da organização criminosa Família do Norte para o Comando Vermelho. O temor é que o retorno venha a fortalecer o último grupo criminoso face aos contatos do condenado com traficantes de drogas na região da tríplice fronteira do Amazonas. 

“Nos termos da decisão combatida, o Secretário de Administração Penitenciária informou que há dados de investigação no sentido de estar o recorrente envolvido com facções, o que ameaça a estabilidade do sistema prisional. A periculosidade do agravante, pois, se mostra recorrente e a participação deste na facçãocriminosa o colocam em situação permissiva de permanência no Sistema Prisional Federal, nos termos do art. 3º do Decreto n. 6.877/2009”, ponderou a decisão.

Ante essa linha de convencimento o preso,  que tem contra si penas que somadas se aproximam de 70 anos, continuará em Catanduvas, no Paraná, em Penitenciária Federal. 

Agravo em Execução nº 0007074-20.2023.8.04.0001

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...