Preso de alta periculosidade deve se manter em penitenciária federal, diz Justiça

Preso de alta periculosidade deve se manter em penitenciária federal, diz Justiça

Não há erro na decisão do juízo da execução penal, quando este atua para renovar a permanência do preso por mais 360 dias em presídio federal com base em provas de que o mesmo seja responsável pela disseminação da violência e da desordem em decorrência da prática reiterada de crimes graves. Com essa disposição, a Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do TJAM, negou um agravo contra decisão do Juiz Edson Rosas Neto, da Execução Penal. 

A decisão impugnada foi lastreada com informações de que o preso é de altíssima periculosidade, com personalidade subversiva, sendo dissidente da organização criminosa Família do Norte para o Comando Vermelho. O temor é que o retorno venha a fortalecer o último grupo criminoso face aos contatos do condenado com traficantes de drogas na região da tríplice fronteira do Amazonas. 

“Nos termos da decisão combatida, o Secretário de Administração Penitenciária informou que há dados de investigação no sentido de estar o recorrente envolvido com facções, o que ameaça a estabilidade do sistema prisional. A periculosidade do agravante, pois, se mostra recorrente e a participação deste na facçãocriminosa o colocam em situação permissiva de permanência no Sistema Prisional Federal, nos termos do art. 3º do Decreto n. 6.877/2009”, ponderou a decisão.

Ante essa linha de convencimento o preso,  que tem contra si penas que somadas se aproximam de 70 anos, continuará em Catanduvas, no Paraná, em Penitenciária Federal. 

Agravo em Execução nº 0007074-20.2023.8.04.0001

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...