Justiça do Rio autoriza João Fortes a contratar financiamento de R$ 160 milhões

Justiça do Rio autoriza João Fortes a contratar financiamento de R$ 160 milhões

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou o Grupo João Fortes, que está em recuperação judicial, a contratar um empréstimo de R$ 160 milhões com um potencial investidor, cujo nome está sendo mantido em sigilo. A operação de crédito será feita na modalidade DIP (debtor in possession, ou devedor em posse, em tradução livre), que dá ao financiador prioridade no recebimento de valores

Os recursos, a serem liberados em até 48 meses, serão usados para a recomposição do capital de giro e a conclusão das obras dos empreendimentos residenciais Terramarine Icaraí Residence Club, em Niterói (RJ); Palms Recreio, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio; e Ocean Garden, em Cabo Frio (RJ). As construções estão paralisadas desde que o grupo entrou em crise.

Na decisão, o juiz Paulo Assed Estefan afirmou que “a retomada das obras permitirá não só a efetiva continuidade das atividades do grupo, como também a geração de empregos e, notadamente, uma solução jurídica aos adquirentes que aguardam o recebimento dos seus imóveis”. Tanto o administrador judicial quanto o Ministério Público se manifestaram favoravelmente à contratação.

Segundo o Grupo João Fortes, as garantias a serem ofertadas ao financiamento estão livres e desembaraçadas e recairão sobre unidades imobiliárias e recebíveis, de modo a não prejudicar o cumprimento do plano de recuperação judicial.

Esta é a segunda autorização para captação de financiamento na modalidade DIP concedida ao grupo. A primeira ocorreu em maio de 2021, quando foi permitida a contratação de um empréstimo de R$ 40 milhões com um fundo investidor.

Processo 0085645-87.2020.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...