Sem o laudo que ateste que as aves são silvestres não há o crime de cativeiro

Sem o laudo que ateste que as aves são silvestres não há o crime de cativeiro

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido do Ministério Público, em favor da condenação de um homem, sob a acusação da prática de crime de cativeiro de faunas silvestres, ocorrido em Apodi. No julgamento, os desembargadores ressaltaram, em se tratando desse tipo de delito, sendo as espécies nativa ou em rota migratória, sem autorização, permissão ou licença, se exige a correta identificação e do ateste de seu pertencimento à fauna silvestre brasileira, por meio de perícia ou laudo técnico, de acordo com os artigos 158 e seguintes do Código de Processo Penal, combinados com o artigo 79 da Lei de Crimes Ambientais, para a adequada caracterização do elemento do tipo.

“Restam ausentes subsídios outros (descrição das espécies apreendidas por meio de relatórios efetuados por profissionais especializados ou fotografias) capazes de resultarem no reconhecimento do delito em apreciação”, explica o relator do recurso, desembargador Saraiva Sobrinho.

Segundo o MP, no dia 6 de fevereiro de 2020, no bairro Malvinas, em Apodi, o denunciado manteria espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo um pêga, um bigode e um papa-capim, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade.

“Embora o Ministério Público traga a confissão para alicerçar a sua retórica, é estabelecido em nosso ordenamento sobre a natureza relativa deste meio probatório, sendo, portanto, imprescindível a sua conexão com os demais elementos presentes no processo, os quais, diga-se de passagem, não ocorreram no presente caso”, reforça o relator.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...